Atentado na maratona de Boston -
EUA
Neste artigo, de autoria de Mauricio Viegas Pinto,
faz-se um estudo sobre o risco de ocorrência de um atentado terrorista
durante a realização da Copa do Mundo de 2014 no Brasil.
Preliminarmente, faz-se uma breve análise da
conjuntura, apontando características do evento, antecedentes históricos
e acontecimentos regionais que ensejam a consideração desta hipótese. A
seguir, descreve-se pontos fortes e fracos que permitam identificar a
vulnerabilidade em face desta ocorrência. Tal vulnerabilidade é
confrontada com a ameaça de um atentado, no intuito de se classificar e
analisar o risco existente.
Por fim, os dados obtidos são agrupados em um
único quadro, com o objetivo de facilitar a sua apresentação ao tomador de
decisão.
Comentários
Postar um comentário
1 – Para comentar no Blog Politica&Policiadf você poderá informar, além do seu nome completo, um apelido que poderá usar para escrever comentários.
2 – Serão eliminados do Blog Politica&Policiadf os comentários que:
a - Configurem qualquer tipo de crime de acordo com as leis do país;
b - Contenham insultos, agressões, ofensas e baixarias;
c - Reúnam informações (e-mail, endereço, telefone e outras) de natureza nitidamente pessoais do próprio ou de terceiros;
d - Contenham qualquer tipo de material publicitário ou de merchandising, pessoal ou em benefício de terceiros.
e – Configurem qualquer tipo de cyberbulling.
3 – A publicação de comentários será permanentemente bloqueada aos usuários que:
a - Insistirem no envio de comentários com insultos, agressões, ofensas e baixarias;
Avisos:
1 – No Blog Politica&Policiadf , respeitadas as regras, é livre o debate dos assuntos aqui postados. Pede-se, apenas, que o espaço dos comentários não sirva para bate-papo sobre assuntos de caráter pessoal ou estranhos ao blog;
2 – Ao postarem suas mensagens, os comentaristas autorizam o titular do blog a reproduzi-los em qualquer outro meio de comunicação, dando os créditos devidos ao autor;
3 – A tentativa de clonar nomes e apelidos de outros usuários para emitir opiniões em nome de terceiros configura crime de falsidade ideológica.