Dia
17 passado, apresentamos ao Comandante Geral uma proposta que poderia atender
de imediato alguns anseios dos inúmeros policiais que estão aguardando
melhorias, isso incluso praças e oficiais, para que fosse estudada.
Mostramos
técnica e financeiramente, que é possível aplicar aos soldados com mais de 10
anos de serviço a habilitação dos cursos CAP e CAEP (Praças) e CAO e CAE
(Oficiais), aplicando na Polícia Militar o mesmo princípio aplicado no CBMDF
pelo seu comandante.
Resumo da Legislação
acerca dos cursos (demos atenção maior às praças por ter um efetivo maior)
Art. 38. Para o ingresso no Quadro de
Acesso é necessário que o policial militar satisfaça as seguintes condições de
acesso:
I - possuir os cursos exigidos em leis
ou regulamentos, concluídos com aproveitamento;
§ 1o Enquadram-se no
inciso I os seguintes Cursos, conforme o caso:
VII - Curso de Formação de Praças, para
acesso às graduações de Soldado, Cabo e Terceiro-Sargento;
VIII - Curso de Aperfeiçoamento de
Praças, para acesso às graduações de Segundo-Sargento e Primeiro-Sargento;
IX - Curso de Altos Estudos para
Praças, para acesso à graduação de Subtenente; e
Art. 40. Serão estipulados limites
quantitativos de antiguidade que definirão a faixa dos policiais militares que
concorrerão às promoções ao grau hierárquico superior.
§ 1o Os limites
quantitativos de antiguidade são os seguintes:
I – 1/4 (um quarto) do previsto em cada
grau hierárquico dos quadros constantes do Anexo I;
Art. 42. Para ser promovido pelos
critérios de antiguidade ou de merecimento, é indispensável que o policial
militar esteja incluído no Quadro de Acesso.
Senhores, como podem observar o CAP (Curso de
Aperfeiçoamento de Praças) e o CAEP (Curso de Altos Estudos de Praças) são
requisitos para a promoção, sendo o primeiro para o acesso à graduação de
Segundo-Sargento e o segundo para acesso à graduação de Subtenente. Para os
Oficiais, CAO e CAE na mesma proporção.
Em momento algum a Lei 12.086/2012 estipula que SOMENTE o Terceiro-Sargento fará o CAP
ou SOMENTE o Primeiro-Sargento fará
o CAEP, assim como os 1º e 2º Tenentes, o Capitão e o Major (para o CAO e CAE),
deixando margem ao administrador para no melhor momento fazê-lo.
No CBMDF esta discricionariedade foi e é usada há
algum tempo, pois temos Segundos-Sargentos lá que já possuem o CAEP, mesmo com
o Quadro de Promoções travado. Mesmo que o 2º SGT não tenha ideia de quando
será Subtenente, em contrapartida ele já estará usufruindo do aumento no
Adicional de Certificação Profissional.
As tabelas abaixo, apesar de não expressarem a
exatidão e valores devido a outros fatores, demonstra a estatística levantada
por nós (NMU) e especialistas na legislação de uma estimativa muito próxima de
benefícios imediatos tanto para as Praças como para os Oficiais.
Observem as tabelas abaixo:
PRAÇAS
POLICIAIS MILITARES
Graduação
|
Soldo
|
CAP - 20%
|
CAEP - 30%
|
Total CAP+CAEP
|
ST
|
R$ 1.460,70
|
R$ 292,14
|
R$ 438,21
|
R$ 730,35
|
1º SGT
|
R$ 1.272,69
|
R$ 254,54
|
R$ 381,81
|
R$ 636,35
|
2º SGT
|
R$ 1.087,57
|
R$ 217,51
|
R$ 326,27
|
R$ 543,79
|
3º SGT
|
R$ 968,98
|
R$ 193,80
|
R$ 290,69
|
R$ 484,49
|
CB
|
R$ 726,01
|
R$ 145,20
|
R$ 217,80
|
R$ 363,01
|
SD
|
R$ 639,24
|
R$ 127,85
|
R$ 191,77
|
R$ 319,62
|
Graduação
|
Líquido do CAP
|
Líquido do CAEP
|
Total CAP+CAEP
|
|
ST
|
R$ 195,92
|
R$ 293,87
|
R$ 489,79
|
|
1º SGT
|
R$ 170,70
|
R$ 256,05
|
R$ 426,75
|
|
2º SGT
|
R$ 145,87
|
R$ 218,81
|
R$ 364,68
|
|
3º SGT
|
R$ 129,96
|
R$ 194,95
|
R$ 324,91
|
|
CB
|
R$ 97,38
|
R$ 146,06
|
R$ 243,44
|
|
SD
|
R$ 85,74
|
R$ 128,61
|
R$ 214,35
|
|
Graduação
|
Total
|
sem CAP
|
sem CAEP
|
|
ST
|
555
|
0
|
0
|
|
1º SGT
|
2038
|
0
|
1538
|
|
2º SGT
|
2185
|
0
|
2185
|
|
3º SGT
|
2901
|
2200
|
2901
|
|
CB
|
3560
|
3560
|
3560
|
|
SD
|
583
|
583
|
583
|
|
Efetivo
|
11822
|
6343
|
10767
|
OFICIAIS POLICIAIS MILITARES
Graduação
|
Soldo
|
CAO - 20%
|
CAE - 30%
|
Total CAO+CAE
|
CEL
|
R$ 2.892,48
|
R$ 578,50
|
R$ 867,74
|
R$ 1.446,24
|
TC
|
R$ 2.776,78
|
R$ 555,36
|
R$ 833,03
|
R$ 1.388,39
|
MAJ
|
R$ 2.652,40
|
R$ 530,48
|
R$ 795,72
|
R$ 1.326,20
|
CAP
|
R$ 2.204,07
|
R$ 440,81
|
R$ 661,22
|
R$ 1.102,04
|
1º TEN
|
R$ 2.036,32
|
R$ 407,26
|
R$ 610,90
|
R$ 1.018,16
|
2º TEN
|
R$ 1.883,00
|
R$ 376,60
|
R$ 564,90
|
R$ 941,50
|
|
||||
Graduação
|
Líquido do CAO
|
Líquido do CAE
|
Total CAO+CAE
|
Descontado 7,5% de Pensão Militar e
27,5% de Imposto de Renda.
|
CEL
|
R$ 387,95
|
R$ 581,93
|
R$ 969,88
|
|
TC
|
R$ 372,44
|
R$ 558,65
|
R$ 931,09
|
|
MAJ
|
R$ 355,75
|
R$ 533,63
|
R$ 889,38
|
|
CAP
|
R$ 295,62
|
R$ 443,43
|
R$ 739,05
|
|
1º TEN
|
R$ 273,12
|
R$ 409,68
|
R$ 682,80
|
|
2º TEN
|
R$ 252,56
|
R$ 378,84
|
R$ 631,39
|
|
|
||||
Graduação
|
Total
|
sem CAO
|
sem CAE
|
|
CEL
|
45
|
0
|
0
|
|
TC
|
117
|
0
|
17
|
|
MAJ
|
254
|
3
|
223
|
|
CAP
|
298
|
197
|
298
|
|
1º TEN
|
79
|
79
|
79
|
|
2º TEN
|
32
|
32
|
32
|
|
Efetivo
|
825
|
311
|
649
|
Os Soldados mencionados possuem mais
de 10 anos de Serviço dentro da PMDF, mas atualmente o Quadro de SD QPPMC é de
1825, contando com os Soldados incluídos na PMDF em 2010.
Conforme podem observar, os dados
podem ser assustadores, mas infelizmente são reais; por meio da DISCRICIONARIEDADE o Comandante-Geral
pode Aperfeiçoar todos os Policiais
com mais de 10 anos, reparando assim os danos que a Lei 12.086/2009 ocasionou
quando da sua aprovação.
Num momento de extremo arrocho salarial, o comandante
poderia conceder indiretamente um Aumento
Líquido para os Policiais, beneficiando, principalmente, o círculo de Cabos
e Soldados, justamente os mais prejudicados até o momento.
Pedimos aos companheiros que todas as ações que
possam ser benéficas para os integrantes da corporação sejam agregadas
imediatamente. Sabemos que se depender única e exclusivamente da vontade
política do governo nem tão cedo alcançaremos benefícios, principalmente por
estarmos numa posição de abandono total, que sinceramente esperamos ser
momentânea.
NOVO MOVIMENTO UNIFICADO PM/BM
Tenente Poliglota,
Sgt BM Rivailton, Sgt Eusvan, CB Eliomar e Sgt Carlos
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