Subtenente Gonzaga:
punições brandas para a resistência e desobediência a policiais contribuem para o seu descrédito |
Tramita na Câmara dos
Deputados o Projeto de Lei (PL) 8125/14, do deputado Subtenente Gonzaga
(PDT-MG), que especifica no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) os crimes de
resistência e de desobediência à ordem policial.
Pelo texto, o crime de
resistência à ação policial é definido como “opor-se
à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a policial, ainda que em
auxílio a funcionário competente para executá-lo”. A pena estabelecida é de reclusão de
dois a quatro anos e multa.
Já o crime de desobediência
à ordem legal de um policial será punido, segundo a proposta, com reclusão de
um a três anos e multa.
Menor
potencial ofensivo
A atual redação do Código
Penal tipifica os crimes de resistência e de desobediência, mas protege o funcionário
público em geral, sem especificar o policial. Além disso, destaca Subtenente
Gonzaga, as duas ações se enquadram no rol de infrações de menor potencial
ofensivo, com penas máximas de dois anos, sendo assim julgadas e processadas
pelos juizados especiais criminais, como forma de desafogar os juizados
criminais comuns.
A resistência tem como
punição a detenção de dois meses a dois anos, que pode ser agravada
para reclusão de um a três anos, caso impeça a execução de ato legal de um
funcionário público. Já a desobediência tem pena prevista de detenção de 15
dias a seis meses, mais multa.
No entanto, o deputado
entende que esses crimes, quando praticados contra policiais em serviço, são
mais graves, pois são situações que apresentam risco maior tanto para o ofensor
quanto para o agente público, e por isso não podem ser considerados crimes de
menor relevância. Em sua avaliação, “a dosimetria das penas hoje contidas no
Código Penal contribui para o descrédito dos profissionais de segurança
pública”.
Tramitação
A proposta será analisada
pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e depois pelo
Plenário.
Íntegra da proposta:
Fonte:
Agência Câmara Notícias
Comentários
Postar um comentário
1 – Para comentar no Blog Politica&Policiadf você poderá informar, além do seu nome completo, um apelido que poderá usar para escrever comentários.
2 – Serão eliminados do Blog Politica&Policiadf os comentários que:
a - Configurem qualquer tipo de crime de acordo com as leis do país;
b - Contenham insultos, agressões, ofensas e baixarias;
c - Reúnam informações (e-mail, endereço, telefone e outras) de natureza nitidamente pessoais do próprio ou de terceiros;
d - Contenham qualquer tipo de material publicitário ou de merchandising, pessoal ou em benefício de terceiros.
e – Configurem qualquer tipo de cyberbulling.
3 – A publicação de comentários será permanentemente bloqueada aos usuários que:
a - Insistirem no envio de comentários com insultos, agressões, ofensas e baixarias;
Avisos:
1 – No Blog Politica&Policiadf , respeitadas as regras, é livre o debate dos assuntos aqui postados. Pede-se, apenas, que o espaço dos comentários não sirva para bate-papo sobre assuntos de caráter pessoal ou estranhos ao blog;
2 – Ao postarem suas mensagens, os comentaristas autorizam o titular do blog a reproduzi-los em qualquer outro meio de comunicação, dando os créditos devidos ao autor;
3 – A tentativa de clonar nomes e apelidos de outros usuários para emitir opiniões em nome de terceiros configura crime de falsidade ideológica.