Seguindo informações mais detalhadas sobre a fórmula de cálculos, publico novas tabelas com o intuito de esclarecer melhor aos companheiros.

TABELA PMDF
Essa tabela servirá para que os companheiros tenham uma base de cálculo já que nada foi apresentado ainda (meramente demonstrativa). Utilizamos como base o cálculo sobre o bruto e transferimos para a VPE. Os dados foram retirados do Portal da Transparência do GDF, que por ironia está defasado, e acrescentado os ACP (Adicionais de Certificação Profissional) por amostragem, de acordo com a graduação e posto nos seus percentuais que variam de 25% a 70%.
POSTO
SAL BRUTO ATUAL
1ª Parcela 2013
2ª Parcela 2014
3ª Parcela 2015
Sal Final
CORONEL
15.364,22
809,18
809,18
809,18
17.791,76
TEN CORONEL
14.788,33
778,85
778,85
778,85
17.124,88
MAJOR
13.885,61
731,30
731,30
731,30
16.079,53
CAPITÃO
11.218,46
590,83
590,83
590,83
12.990,97
1º TENENTE
10.826,95
570,21
570,21
570,21
12.537,60
2º TENENTE
10.641,00
560,42
560,42
560,42
12.322,27
ASP OFICIAL
8.684,58
457,38
457,38
457,38
10.056,74
SUBTENENTE
8.479,20
446,57
446,57
446,57
9.818,91
1º SGT
7.703,66
405,72
405,72
405,72
8.920,83
2º SGT
6.750,73
355,53
355,53
355,53
7.817,34
3º SGT
6.463,28
340,39
340,39
340,39
7.484,47
CB
5.531,10
291,30
291,30
291,30
6.405,01
SOLDADO
4.968,37
261,66
261,66
261,66
5.753,37

TABELA PCDF
CARGO
CLASSE
SUBSÍDIO
1ª Parcela 2013
2ª Parcela 2014
3ª Parcela 2015
Total
DELEGADO DE POLÍCIA E PERITO CRIMINAL
Especial
19.699,82
1.037,52
1.037,52
1.037,52
22.812,38
Primeira
17.498,40
921,58
921,58
921,58
20.352,24
Segunda
14.970,60
788,45
788,45
788,45
17.335,95
Terceira
13.368,68
704,08
704,08
704,08
15.480,93







CARGO
CLASSE
SUBSÍDIO
1ª Parcela 2013
2ª Parcela 2014
3ª Parcela 2015
Total
AGENTE E AGEPEN, ESCRIVÃO E PAPILOSCOPISTA
Especial
11.879,08
625,63
625,63
625,63
13.755,97
Primeira
9.468,92
498,69
498,69
498,69
10.965,00
Segunda
7.885,99
415,32
415,32
415,32
9.131,97
Terceira
7.514,33
395,75
395,75
395,75
8.701,59








Analisem muito bem essas duas tabelas e vamos às considerações:
1º) Hoje o salário bruto de um Coronel da Polícia Militar é de R$ 15.364,22, e de um Delegado Especial é de 19.699,82 (diferença de R$ 3.693,57 > ou seja +/- 28%);
2º) Passados os 3 anos do reajuste, o salário bruto de um Coronel será de R$ 17.791,16 e o do Delegado Especial de R$ 22.812,38, uma diferença de +/- 28,5%.
3º) Como há a possibilidade de na nossa co-irmã não existir atualmente Agentes e Escrivães de Terceira Classe por motivo de progressão funcional e o último concurso ter sido realizado a 3 anos, razão inclusive da exigência de concurso público em suas reivindicações, o salário do Agente de Segunda Classe ao final de 3 anos será de R$ 9.131,97 enquanto o do Soldado de 1ª Classe será de R$ 5.753,37, apresentando uma diferença de 60%. Caso haja concurso e contratações na PCDF, esse percentual ficará em torno de 51%. Portanto, observamos que ainda permanece o abismo salarial entre as corporações.
LEGENDA:
SOLDO - De acordo com a Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002.
APG - Adicional de Posto ou Graduação - Conforme Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002.
AOM - Adicional de Operações Militares - Conforme Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002, equivale a 12,70% do soldo de Coronel.
GFR - Gratificação de Função de Representação - Conforme arts. 1º e 3º da Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002, equivale a 1% do soldo.
GCEF- Gratificação de Condição Especial de Função Militar – Instituída pelo art.2º da Lei nº 10.874/2004, é devida mensal e regularmente, em caráter privativo, aos militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, no valor de R$351,49 (trezentos e cinquenta e um reais e quarenta e nove centavos), conforme a Medida Provisória nº 401, de 13/11/2007.
AMCD/AMSD - Auxílio Moradia com Dependentes ou sem Dependentes - tem valores fixos, conforme Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002.
ACP – Adicional de Certificação Profissional – Criada pela Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002, sendo 30% para Altos Estudos, 20% para Aperfeiçoamento, 15% para Especialização e 10% para Formação.
GFNE – Gratificação de Função de Natureza Especial - Conforme Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002, terá percentuais variados incidente sobre o soldo do Coronel, sendo 39,67% para os ocupantes do Grupo I, 30,85% para os ocupantes do Grupo II, 22,04% para os ocupantes do Grupo III, 17,74% para os ocupantes do grupo IV e 8,81% para os ocupantes do Grupo V.
ATS - Adicional de Tempo de Serviço - Conforme arts. 1º, 3º e 67 da Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002.
AC - Ajuda de Custo - Conforme art. 3º, XI da Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002.
AN - Auxilio Natalidade - Conforme arts. 2º e 3º, XV, da Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002.
AI - Auxilio Invalidez - Conforme arts. 2º e 3º, XVI e 27 da Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002.
AF - Auxilio Funeral - Conforme arts. 2º e 3º, XVII da Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002.
IA - Indenização Alimentação - Conforme arts. 2º e 3º, XIII da Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002.
IA – Indenização Alimentação – Conforme arts. 2º e 3º, XIII da Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002. Valor reajustado em 50%, a partir de 1º/10/2003, conforme Decreto nº 24.198/2003.
VPE – Vantagem Pecuniária Especial – Instituída pela Lei nº 11.134, de 15/07/2005 fica alterada pela Lei nº 11.757, de 28/07/2008, com efeitos financeiros a partir de 01/02/2008.
GRV – Gratificação por Risco de Vida – Instituída pela lei 12.086/2009. O seu valor será de R$250,00 (retroativoa1º/04/2009), R$400,00 (em 1º/08/2010), R$ 550,00 (em 1º/08/2011), R$ 700,00 (em 1º/08/2012); R$ 850,00 (em 1º/08/201) e, R$ 1000,00 (em 1º/08/2014).
Como advento das súmulas vinculantes n.º 15 e 16, onde define que o cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incidem sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo e que os artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público, o complemento de salário mínimo, pago aos servidores da carreira Atividades de Trânsito até a publicação das súmulas vinculantes n.º 15 e 16, deixará de ser pago quando o valor do vencimento básico for igual o superior a R$ 465,00 (valor do salário mínimo nacional vigente na data da publicação das referidas súmulas).


Obs: Como nada foi apresentado oficialmente pelo governo, não sabemos também qual a fórmula de cálculo a ser utilizada e se algumas gratificações (auxilio alimentação, por exemplo) serão suprimidas no momento dos cálculos para o reajuste. Fiquemos atentos.
Postado por Tenente Poliglota...

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