Odilon de Oliveira, de 56
anos, estende o colchonete no piso frio da sala, puxa o edredom e prepara-se
para dormir ali mesmo, no chão, sob a vigilância de sete agentes federais
fortemente armados.
Oliveira é juiz federal em Ponta Porã , cidade de Mato
Grosso do Sul na fronteira com o Paraguai e, jurado de morte pelo crime
organizado, está morando no fórum da cidade. Só sai quando extremamente
necessário, sob forte escolta. Em um ano, o juiz condenou 114 traficantes a
penas, somadas, de 919 anos e 6 meses de cadeia, e ainda confiscou seus bens.
Como os que pôs atrás das grades, ele perdeu a liberdade. “A única diferença é
que tenho a chave da minha prisão”.
Traficantes brasileiros
que agem no Paraguai se dispõem a pagar US$ 300 mil para vê-lo morto. Desde
junho do ano passado, quando o juiz assumiu a vara de Ponta Porã, porta de
entrada da cocaína e da maconha distribuídas em grande parte do País, as
organizações criminosas tiveram muitas baixas.Nos últimos 12 meses, sua vara
foi a que mais condenou traficantes no País.
Oliveira confiscou ainda
12 fazendas, num total de 12.832 hectares , 3 mansões - uma, em Ponta Porã ,
avaliada em R$ 5,8 milhões - 3 apartamentos, 3 casas, dezenas de veículos e 3
aviões, tudo comprado com dinheiro das drogas. Por meio de telefonemas, cartas
anônimas e avisos mandados por presos, Oliveira soube que estavam dispostos a
comprar sua morte.
'Os agentes descobriram planos para me matar, inicialmente com oferta de US$100
mil.' No dia 26 de junho, o jornal paraguaio Lá Nación informou que a cotação
do juiz no mercado do crime encomendado havia subido para US$ 300 mil. 'Estou
valorizado', brincou. Ele recebeu um carro com blindagem para tiros de fuzil
AR-15 e passou a andar escoltado.
Para preservar a família,
mudou-se para o quartel do Exército e em seguida para um hotel. Há duas
semanas, decidiu transformar o prédio do Fórum Federal em casa. 'No hotel, a
escolta chamava muito a atenção e dava despesa para a PF.' É o único caso de
juiz que vive confinado no Brasil. A sala de despachos de Oliveira virou quarto
de dormir. No armário de madeira, antes abarrotado de processos, estão
colchonete, roupas de cama e objetos de uso pessoal. O banheiro privativo
ganhou chuveiro. A família - mulher, filho e duas filhas, que ia mudar para
Ponta Porã, teve de continuar em Campo Grande. O juiz só vai para casa a cada
15 dias, com seguranças. Oliveira teve de abrir mão dos restaurantes e almoça
um marmitex, comprado em locais estratégicos, porque o juiz já foi ameaçado de
envenenamento. O jantar é feito ali mesmo. Entre um processo e outro, toma um
suco ou come uma fruta. “Sozinho, não me arrisco a sair nem na calçada”.
Uma sala de audiências
virou dormitório, com três beliches e televisão. Quando o juiz precisa cortar o
cabelo, veste colete à prova de bala e sai com a escolta. 'Estou aqui há um ano
e nem conheço a cidade.' Na última ida a um shopping, foi abordado por um
traficante. Os agentes tiveram de intervir. Hora extra. Azar do tráfico que o
juiz tenha de ficar recluso. Acostumado a deitar cedo e levantar de madrugada,
ele preenche o tempo com trabalho. De seu 'bunker', auxiliado por funcionários
que trabalham até alta noite, vai disparando sentenças. Como a que condenou o
mega traficante Erineu Domingos Soligo, o Pingo, a 26 anos e 4 meses de
reclusão, mais multa de R$ 285 mil e o confisco de R$ 2,4 milhões resultantes
de lavagem de dinheiro, além da perda de duas fazendas, dois terrenos e todo o
gado. Carlos Pavão Espíndola foi condenado a 10 anos de prisão e multa de R$
28,6 mil. Os irmãos , condenados respectivamente a 21 anos de reclusão e multa
de R$78,5 mil e 16 anos de reclusão, mais multa de R$56 mil, perderam três fazendas.
O mega traficante Carlos Alberto da Silva Duro pegou 11 anos, multa de R$82,3
mil e perdeu R$ 733 mil, três terrenos e uma caminhonete. Aldo José Marques
Brandão pegou 27 anos, mais multa de R$ 272 mil, e teve confiscados R$ 875 mil
e uma fazenda.
Doze réus foram
extraditados do Paraguai a pedido do juiz, inclusive o 'rei da soja' no país
vizinho, Odacir Antonio Dametto, e Sandro Mendonça do Nascimento, braço direito
do traficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar. As autoridades
paraguaias passaram a colaborar porque estão vendo os criminosos serem
condenados. O juiz não se intimida com as ameaças e não se rende a apelos da
família, que quer vê-lo longe desse barril de pólvora. Ele é titular de uma
vara em Campo Grande e poderia ser transferido, mas acha 'dever de ofício'
enfrentar o narcotráfico. “Quem traz mais danos à sociedade é mega traficante.
Não posso ignorar isso e prender só mulas (pequenos traficantes) em troca de
dormir tranqüilo e andar sem segurança”.
ESTE É O CARA E MERECE
NOSSOS APLAUSOS!
POR ACASO A MÍDIA NOTICIOU
ESSA BRAVURA QUE O BRASIL PRECISA SABER? NÃO, AGORA SE ELE FOSSE UM BBB, UM
JOGADOR DE FUTEBOL OU A LUIZA QUE ESTAVA NO CANADÁ... APARECIA EM TUDO!
ESTE SIM É UM VERDADEIRO
BRASILEIRO!!!!
Comentários
Postar um comentário
1 – Para comentar no Blog Politica&Policiadf você poderá informar, além do seu nome completo, um apelido que poderá usar para escrever comentários.
2 – Serão eliminados do Blog Politica&Policiadf os comentários que:
a - Configurem qualquer tipo de crime de acordo com as leis do país;
b - Contenham insultos, agressões, ofensas e baixarias;
c - Reúnam informações (e-mail, endereço, telefone e outras) de natureza nitidamente pessoais do próprio ou de terceiros;
d - Contenham qualquer tipo de material publicitário ou de merchandising, pessoal ou em benefício de terceiros.
e – Configurem qualquer tipo de cyberbulling.
3 – A publicação de comentários será permanentemente bloqueada aos usuários que:
a - Insistirem no envio de comentários com insultos, agressões, ofensas e baixarias;
Avisos:
1 – No Blog Politica&Policiadf , respeitadas as regras, é livre o debate dos assuntos aqui postados. Pede-se, apenas, que o espaço dos comentários não sirva para bate-papo sobre assuntos de caráter pessoal ou estranhos ao blog;
2 – Ao postarem suas mensagens, os comentaristas autorizam o titular do blog a reproduzi-los em qualquer outro meio de comunicação, dando os créditos devidos ao autor;
3 – A tentativa de clonar nomes e apelidos de outros usuários para emitir opiniões em nome de terceiros configura crime de falsidade ideológica.