UÉ... DESAPROVOU???

DECRETO Nº 34.128, DE 30 DE jANEIRO DE 2013.
Aprova o Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Distrito Federal – RUPM e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Distrito Federal – RUPM, na forma do anexo deste Decreto.
Art. 2º Os uniformes da Polícia Militar do Distrito Federal, com seus distintivos, insígnias e emblemas, são privativos dos policiais militares e representam o símbolo da autoridade de policial militar, com suas respectivas prerrogativas.
Art. 3º É vedado a qualquer cidadão civil, bem como organizações civis, usar uniformes, ostentar distintivos, insígnias ou emblemas que possam ser confundidos com os adotados pela Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se os Decretos nº 8.580, de 03 de abril de 1985; nº 14.385, de 18 de novembro de 1992; nº 18.709, de 10 de outubro de 1997; nº 23.956, de 1º de agosto de 2003 e o artigo 1º do Decreto nº 27.021, de 25 de julho 2006.
Brasília, 30 de janeiro de 2013.
125º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ


Comento:

Alertado, provavelmente, por comentários imediatos nas redes sociais, tudo leva a crer que o Governo do Distrito Federal percebeu equívocos na redação do Decreto nº 34.128, de 30 de janeiro de 2013 que aprovava os novos uniformes da Polícia Militar e imediatamente retirou a página do Diário Oficial do DF do ar.

Mas como tudo no mundo virtual é corre na mesma velocidade da luz, os registros sempre permanecem. Acima o texto original postado no DODF do dia 31/01/2013, assinado no dia 30/01/2013.

Eis um comentário das redes sociais:

A página do Diário Oficial do DF foi tirada do ar. Deve ser para retificar o Decreto que aprova o novo RUPM, pois nesse decreto o governador tirou a prerrogativas do Comandante Geral no que concerne aos uniformes. Pode ser que ao perceber isso, entraram em contato com o 01 do GDF para que ele refaça e devolva a atribuição ao 01 da PMDF, pois se não, no meu entendimento as portarias editadas perderam o valor quanto a esse assunto. Devendo, portanto, novo prazo ser estipulado para aquisição desse uniforme através de uma nova portaria com base no novo decreto. Se tiverem de fato percebido isso, vão retificar o Decreto tirando a parte que revoga os decretos que lhe davam tal poder, continuando tudo como antes. Espero estar errado e que não esteja vendo fantasmas onde não devo.

PRAÇA ATENTA (Grifo nosso)
Da Redação

Comentários