MP pede afastamento do Comandante-Geral da Polícia Militar


Na ação, promotores alegam que trâmite que retirou coronel Edson Araújo da aposentaria em 2011 e o alçou ao cargo de comandante-geral foi ilegal; em nota Polícia Militar afirma que não houve irregularidade no retornou do agente ao serviço

11 DE MARÇO DE 2013 ÀS 22:50

MP-GO_ O Ministério Público de Goiás propôs ação civil pública contra o Estado de Goiás requerendo imediato afastamento do coronel Edson Araújo do cargo de comandante-geral da Polícia Militar do Estado. Os promotores de Justiça Élvio Vicente da Silva, Fernando Aurvalle Krebs, Joel Pacífico de Vasconcelos e Robertson Alves de Mesquita pediram ainda a proibição de o Estado prorrogar sua convocação, bem como solicitaram que seja determinado o corte em sua remuneração para adequação ao montante fixado na Constituição Federal (teto constitucional).

Segundo apontado na ação, em novembro de 2011 o então secretário de Segurança Pública e Justiça retirou o coronel de sua aposentadoria e o nomeou para o cargo. Os membros do MP argumentam, contudo, que a carreira policial militar é privativa do pessoal da ativa, dessa forma, ele não poderia sair da inatividade para voltar ao serviço ativo e comandar a corporação.

Além disso, sustentam que o posto de comandante-geral da PM-GO não é um cargo em comissão na estrita acepção do termo (“declarado em lei de livre nomeação e exoneração”), pois possui natureza jurídica de função de confiança (“exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo”), uma vez que somente pode ser ocupado por um coronel da ativa.

Também foi apontado que o instituto da “convocação” utilizado pelo então secretário não foi recepcionado pela Constituição Federal, portanto, o retorno do coronel Edson com base nessa modalidade de provimento é inconstitucional. Por fim, alegam que, mesmo que se considere constitucional o instituto da “convocação”, este deveria ter observado os requisitos do Decreto nº 88.777/83 da Presidência da República e não os do artigo 6º da Lei Estadual 8.033/75, que foi revogado pelo artigo 22, XXI, da Constituição Federal. “Na portaria de convocação não há sequer a mais breve menção a qualquer um dos requisitos legais para a nomeação, o que só por si é suficiente para invalidar o ato administrativo”, afirmaram os membros do MP.

Em caso de descumprimento dos pedidos liminares é requerida a imposição de multa diária de R$ 50 mil.

Alto salário

Os promotores destacam ainda que o coronel Edson, também réu na ação, tem acumulado, ilegalmente, seus proventos de aposentadoria, no valor de R$ 23.145,41, com o subsídio da ativa (R$ 16.033,00), ultrapassando o teto constitucional remuneratório. Eles citam que o teto constitucional máximo fixado pelo artigo 37, XI4, da Constituição Federal para o Poder Executivo nos Estados é o subsídio mensal do governador, que em Goiás é de R$ 20.042,00.

Pedidos

No mérito da ação é pedida a declaração de nulidade da Portaria n.º 0958/2011/SSPJ e a determinação do retorno imediato do coronel Edson Araújo para a reserva remunerada; que seja determinada a proibição ao Estado de Goiás de prorrogar a convocação, bem como de convocar outro coronel da reserva remunerada para ocupar o posto de comandante-geral da Polícia Militar de Goiás. Ao final, que o coronel Edson devolva aos cofres públicos estaduais os valores percebidos em violação ao artigo 37, XI e § 10, da Constituição Federal e ao artigo 1º da Lei Estadual 17.254/2011.
A assessoria de imprensa da Polícia Militar divulgou nota em que comenta a ação do MP. Leia a nota abaixo:

Nota em resposta à notícia divulgada pelo Ministério Público

Em resposta a notícia divulgada pelo Ministério Público Estadual, dando conta do ajuizamento de uma ação civil pública pedindo o afastamento do coronel Edson Costa Araújo da função de “Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Goiás”, VIMOS, pelo presente, informar que:

1. Até a presente data o coronel Edson Costa Araújo, Comandante Geral, ainda não foi citado ou mesmo informado do inteiro teor do pedido e no momento processual adequado irá se manifestar acerca do caso;

2. Todavia, desde logo, esclarece que sua convocação para retorno ao serviço ativo da PMGO transcorreu conforme previsto no art. 6º, da Lei 8.033/75, respeitando aos estritos limites da legalidade e demais princípios que regem o serviço público;

3. Uma vez estando no serviço ativo, o coronel Edson Costa Araújo passou a preencher todos os requisitos legais e constitucionais para ocupar a função de Comandante Geral, sendo nomeado pelo Governador do Estado, que realizou tal escolha no exercício de suas atribuições e competências e no limite do seu poder discricionário, por se tratar de cargo de confiança.

Por fim, a questão salarial foi dirimida, ainda em 2012, a pedido do próprio coronel Edson Costa Araújo, que passou a perceber somente remuneração pertinente à função de Comandante Geral da PM.

Fonte: http://www.brasil247.com/pt/247/goias247/95930/MP-pede-afastamento-do-comandante-geral-da-Pol%C3%ADcia-Militar.htm

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