Na
ação, promotores alegam que trâmite que retirou coronel Edson Araújo da
aposentaria em 2011 e o alçou ao cargo de comandante-geral foi ilegal; em nota
Polícia Militar afirma que não houve irregularidade no retornou do agente ao
serviço
11 DE MARÇO DE 2013 ÀS 22:50
MP-GO_ O Ministério Público
de Goiás propôs ação civil pública contra o Estado de Goiás requerendo imediato
afastamento do coronel Edson Araújo do cargo de comandante-geral da Polícia
Militar do Estado. Os promotores de Justiça Élvio Vicente da Silva, Fernando Aurvalle
Krebs, Joel Pacífico de Vasconcelos e Robertson Alves de Mesquita pediram ainda
a proibição de o Estado prorrogar sua convocação, bem como solicitaram que seja
determinado o corte em sua remuneração para adequação ao montante fixado na
Constituição Federal (teto constitucional).
Segundo apontado na ação, em
novembro de 2011 o então secretário de Segurança Pública e Justiça retirou o
coronel de sua aposentadoria e o nomeou para o cargo. Os membros do MP
argumentam, contudo, que a carreira policial militar é privativa do pessoal da
ativa, dessa forma, ele não poderia sair da inatividade para voltar ao serviço
ativo e comandar a corporação.
Além disso, sustentam que o
posto de comandante-geral da PM-GO não é um cargo em comissão na estrita
acepção do termo (“declarado em lei de livre nomeação e exoneração”), pois
possui natureza jurídica de função de confiança (“exercidas exclusivamente por
servidores ocupantes de cargo efetivo”), uma vez que somente pode ser ocupado
por um coronel da ativa.
Também foi apontado que o
instituto da “convocação” utilizado pelo então secretário não foi recepcionado
pela Constituição Federal, portanto, o retorno do coronel Edson com base nessa
modalidade de provimento é inconstitucional. Por fim, alegam que, mesmo que se
considere constitucional o instituto da “convocação”, este deveria ter
observado os requisitos do Decreto nº 88.777/83 da Presidência da República e
não os do artigo 6º da Lei Estadual 8.033/75, que foi revogado pelo artigo 22,
XXI, da Constituição Federal. “Na portaria de convocação não há sequer a mais
breve menção a qualquer um dos requisitos legais para a nomeação, o que só por
si é suficiente para invalidar o ato administrativo”, afirmaram os membros do
MP.
Em caso de descumprimento
dos pedidos liminares é requerida a imposição de multa diária de R$ 50 mil.
Alto
salário
Os promotores destacam ainda
que o coronel Edson, também réu na ação, tem acumulado, ilegalmente, seus
proventos de aposentadoria, no valor de R$ 23.145,41, com o subsídio da ativa
(R$ 16.033,00), ultrapassando o teto constitucional remuneratório. Eles citam
que o teto constitucional máximo fixado pelo artigo 37, XI4, da Constituição
Federal para o Poder Executivo nos Estados é o subsídio mensal do governador,
que em Goiás é de R$ 20.042,00.
Pedidos
No mérito da ação é pedida a
declaração de nulidade da Portaria n.º 0958/2011/SSPJ e a determinação do
retorno imediato do coronel Edson Araújo para a reserva remunerada; que seja
determinada a proibição ao Estado de Goiás de prorrogar a convocação, bem como
de convocar outro coronel da reserva remunerada para ocupar o posto de
comandante-geral da Polícia Militar de Goiás. Ao final, que o coronel Edson
devolva aos cofres públicos estaduais os valores percebidos em violação ao
artigo 37, XI e § 10, da Constituição Federal e ao artigo 1º da Lei Estadual
17.254/2011.
A assessoria de imprensa da
Polícia Militar divulgou nota em que comenta a ação do MP. Leia a nota abaixo:
Nota em resposta à notícia
divulgada pelo Ministério Público
Em
resposta a notícia divulgada pelo Ministério Público Estadual, dando conta do
ajuizamento de uma ação civil pública pedindo o afastamento do coronel Edson
Costa Araújo da função de “Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de
Goiás”, VIMOS, pelo presente, informar que:
1.
Até a presente data o coronel Edson Costa Araújo, Comandante Geral, ainda não
foi citado ou mesmo informado do inteiro teor do pedido e no momento processual
adequado irá se manifestar acerca do caso;
2.
Todavia, desde logo, esclarece que sua convocação para retorno ao serviço ativo
da PMGO transcorreu conforme previsto no art. 6º, da Lei 8.033/75, respeitando
aos estritos limites da legalidade e demais princípios que regem o serviço
público;
3.
Uma vez estando no serviço ativo, o coronel Edson Costa Araújo passou a
preencher todos os requisitos legais e constitucionais para ocupar a função de
Comandante Geral, sendo nomeado pelo Governador do Estado, que realizou tal
escolha no exercício de suas atribuições e competências e no limite do seu
poder discricionário, por se tratar de cargo de confiança.
Por
fim, a questão salarial foi dirimida, ainda em 2012, a pedido do próprio
coronel Edson Costa Araújo, que passou a perceber somente remuneração
pertinente à função de Comandante Geral da PM.
Fonte: http://www.brasil247.com/pt/247/goias247/95930/MP-pede-afastamento-do-comandante-geral-da-Pol%C3%ADcia-Militar.htm
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