Muitas mobilizações estão sendo feitas em torno da
tramitação da Proposta de Emenda Constitucional nº 37, a PEC 37.
Basicamente, a disputa se dá entre policiais civis, notadamente delegados, que
defendem a unhas e dentes a proposta, e entre procuradores e promotores, que são contra. Afinal, o que diz a tal PEC? O seguinte:
Ou seja,
a proposta visa restringir a prática investigativa à polícia civil, no âmbito
das infrações penais de responsabilidade estadual, e à Polícia Federal, no caso
de infrações federais. Sem citar a quantidade de crimes sem solução no Brasil,
que indica a péssima qualidade do nosso trabalho investigativo – por problemas
que provavelmente fogem da vontade dos policiais civis – creio que basta dizer
que investigar é nada mais nada menos que produzir provas, uma espécie de
assessoria prestada à Justiça, para entender ser absurdo criar um monopólio
para esta prática.
Ora, parece óbvio que provas, de onde quer que
venham, sendo legais, devem ser aproveitadas, bem como todos os esforços para a
elucidação do fato criminoso. E parece que instituições como o Ibama, os
Ministérios Públicos e outras têm todo o respaldo, legitimidade e seriedade para realizar
investigações:
“A PEC prejudica não só o
Ministério Público, mas também outras entidades, como a Controladoria Geral da
União, o Ibama, o Banco Central, porque eles também fazem investigações
criminais, que ficarão só nas mãos da polícia. Quem defende a PEC são os
delegados. Eles dizem que a PEC vai fortalecer a polícia, mas não vai, vai
fragilizar as investigações — disse o procurador da República no Pará Alan
Mansur, diretor de comunicação da Associação Nacional dos Procuradores da
República.”
Infelizmente,
a PEC 37 parece ter teor corporativista, visando concentrar poder em
instituições que sequer tem dado conta do que fazem atualmente (como ocorre com
as demais instituições do sistema de Justiça Criminal), mas que pretende um
monopólio visando barganhas políticas. O bem público, no caso da aprovação da
PEC 37, será prejudicado. Por isso, sou contra.
Fonte: Abordagem policial.com
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