Justiça
condenou 23 dos 26 acusados por 15 das 111 mortes na Casa de Detenção em 1992
Bruno Paes Manso e Monica Reolom - O Estado de S. Paulo
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Vinte
anos, seis meses e 19 dias depois, sete jurados condenaram 23 policiais
militares que participaram do massacre do Carandiru a uma pena de 156 anos de
prisão cada (12 anos para cada homicídio). A acusação: terem assassinado no
segundo pavimento do Pavilhão 9 da antiga Casa de Detenção 13 dos 111 detentos
que morreram durante a invasão da PM. A sentença foi promulgada pelo juiz José
Augusto Nardy Marzagão à 1h15 deste domingo, dia 21. Apesar da sentença
determinar cumprimento em regime fechado, o juiz permitiu que os condenados
recorram em liberdade.
Três dos
réus julgados foram absolvidos pelo Conselho de Sentença, que teve de responder
a 1.526 questões. Foi necessário responder a quatro quesitos por condenação. A
questão principal era se o réu havia concorrido para a prática dos homicídios,
considerando que se agiu de forma coletiva. Outro quesito questionava se o réu
fora atacado e provocado a reagir. Cada um desses quesitos foi relacionado a
cada um dos acusados e vítimas. No fim, considerou-se que só três PMs não
tiveram participação direta no massacre.
Quando o
juiz leu a sentença, PMs ficaram em silêncio. Havia cerca de 35 pessoas na
plateia e a reação do público foi discreta.
O sexto
dia do julgamento do massacre foi o mais cansativo de todos. Os trabalhos
começaram às 9h30 do sábado, dia 20, com a acusação defendendo que os acusados
agiram de forma coletiva. Os diferentes tiros, de munições diversas nos 13
corpos do segundo pavimento, estavam entre os pontos apresentados para a
condenação do grupo. Em seguida, foi a vez de a defesa alegar a incapacidade de
apontar as responsabilidades individuais dos acusados em cada uma das
mortes.
Ainda
pela manhã, a acusação também pediu a absolvição dos três réus: o soldado
Alberto Roberto da Silva – que, segundo os laudos, não teria agido no 2.º
pavimento, mas sim no 3.º – e os tenentes Eduardo Espósito e Maurício Marchese
– que seriam do 3.º Batalhão de Choque e não entraram no corredor onde
ocorreram os confrontos. Apesar de portarem fuzis M-16, eles ficaram parados na
escada.
O número
de mortos do julgamento foi reduzido de 15 para 13. Segundo testemunhos,
Jovemar Paulo Alves Ribeiro foi morto já na gaiola do 3.º andar, não no 2.º
pavimento. E José Pereira da Silva recebeu dez facadas – e não teria sido atingido
por policiais. Por isso, suas mortes devem ser julgadas em outro momento.
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