Rita Lee é condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais a PMs de SE


Um pequeno valor mais com grande importância. A cantora que durante um show (veja vídeo) achou que tratava com uma tropa de despreparados começa a perceber o quanto errou em destratar os policiais militares de Sergipe que trabalhavam no show. É claro que o ideal seria sua imediata prisão vista a quantidade de provas: testemunhais, vídeos, mas já é um começo, e um começo promissor.

Associação de militares não tem apenas como objetivo reivindicações salariais, mas a representação dos policiais em situações como essa. A Associação dos Militares de Sergipe (Amese) fez o seu papel e mostrou que o policial não pode ser alvo de chacotas de pessoas que se acham acima de tudo. O palco é da Rita, o show também, mas a Lei é de todos nós.

A cantora Rita Lee foi condenada nesta quinta-feira (18) a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil para dois policiais militares da cavalaria que trabalharam no Verão Sergipe no dia 29 de janeiro de 2012 na Barra dos Coqueiros, em Sergipe. Na ocasião, a roqueira interrompeu o show que estava fazendo para reclamar da ação dos policiais que revistavam o público em busca de drogas. A cantora utilizou palavras de baixo calão para ofender os militares por entender eles estavam sendo agressivos e por estarem interrompendo sua apresentação.


A sentença é resultado da maioria dos votos dos juízes da Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE). No entanto, o advogado da cantora, Geraldo Resende, informou que vai pedir recurso da sentença indenizatória através do Superior Tribunal de Justiça (STJ) assim que a decisão for publicada oficialmente. “Teremos um prazo e iremos fazer a defesa dentro dele”, garante.

 “Não tinha razão de uma atitude como aquela naquele momento. É a primeira vez que eu vejo a polícia reclamando de alguém do evento. Por um instante Rita Lee perdeu a lucidez, ofendeu a polícia e fez apologia ao uso de drogas”, afirmou juiz Diógenes Barreto, presidente da Turma Recursal. Ele completou ainda que poderia ter ocorrido uma catástrofe se a plateia reagisse aos insultos proferidos pela cantora aos policiais.

O juiz relator Marcos de Oliveira Pinto entendeu que o servidor público não pode ficar à mercê de atos e atitudes que lhes agridam a honra, principalmente quando do exercício regular de suas atribuições, devendo ser ressarcidos quando tais ações lhes forem dirigidas de forma desproporcional e indevida, provocando-lhes prejuízos materiais e/ou morais.

“Afasto o argumento de que o dano moral não pode ser reconhecido pelo simples fato de que nenhum policial fora individualizado ou nominalmente identificado, uma vez que as agressões alcançaram todos os policiais que se encontravam exercendo suas atribuições no citado evento, estivessem eles próximos ao palco ou não, já que as agressões foram disparadas em público e para que toda a plateia ouvisse”, analisa o relator.

Preparo policial

O juiz que julgou esses processos em primeira instância, Alexandre Lins, do 7ª Juizado Especial Cível, havia entendido que os policiais não tinham direito à compensação financeira porque deveriam estar preparados para passar por esse tipo de situação.
O valor da indenização deverá ser corrigido e atualizado a contar da data do evento. Rita Lee também terá que pagar as custas processuais.

Fontes: G1 e Youtube

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