Um pequeno valor mais com grande importância. A
cantora que durante um show (veja vídeo) achou que tratava com uma tropa de
despreparados começa a perceber o quanto errou em destratar os policiais
militares de Sergipe que trabalhavam no show. É claro que o ideal seria sua
imediata prisão vista a quantidade de provas: testemunhais, vídeos, mas já é um
começo, e um começo promissor.
Associação de militares não tem apenas como
objetivo reivindicações salariais, mas a representação dos policiais em
situações como essa. A Associação dos Militares de Sergipe (Amese)
fez o seu papel e mostrou que o policial não pode ser alvo de chacotas de
pessoas que se acham acima de tudo. O palco é da Rita, o show também, mas a Lei
é de todos nós.
A cantora Rita Lee foi condenada nesta
quinta-feira (18) a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil
para dois policiais militares da cavalaria que trabalharam no Verão Sergipe no
dia 29 de janeiro de 2012 na Barra dos Coqueiros, em Sergipe. Na ocasião,
a roqueira interrompeu o show que estava fazendo para reclamar da ação dos
policiais que revistavam o público em busca de drogas. A cantora utilizou
palavras de baixo calão para ofender os militares por entender eles estavam
sendo agressivos e por estarem interrompendo sua apresentação.
A sentença é resultado da
maioria dos votos dos juízes da Turma Recursal do Tribunal de Justiça de
Sergipe (TJSE). No entanto, o advogado da cantora, Geraldo Resende, informou
que vai pedir recurso da sentença indenizatória através do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) assim que a decisão for publicada oficialmente. “Teremos um prazo
e iremos fazer a defesa dentro dele”, garante.
“Não tinha razão de uma atitude como aquela naquele momento.
É a primeira vez que eu vejo a polícia reclamando de alguém do evento. Por um
instante Rita Lee perdeu a lucidez, ofendeu a polícia e fez apologia ao uso de
drogas”, afirmou juiz Diógenes Barreto, presidente da Turma Recursal. Ele
completou ainda que poderia ter ocorrido uma catástrofe se a plateia reagisse
aos insultos proferidos pela cantora aos policiais.
O juiz relator Marcos de Oliveira Pinto entendeu que o servidor
público não pode ficar à mercê de atos e atitudes que lhes agridam a honra,
principalmente quando do exercício regular de suas atribuições, devendo ser
ressarcidos quando tais ações lhes forem dirigidas de forma desproporcional e
indevida, provocando-lhes prejuízos materiais e/ou morais.
“Afasto o argumento de que o dano moral não pode ser reconhecido
pelo simples fato de que nenhum policial fora individualizado ou nominalmente
identificado, uma vez que as agressões alcançaram todos os policiais que se
encontravam exercendo suas atribuições no citado evento, estivessem eles
próximos ao palco ou não, já que as agressões foram disparadas em público e
para que toda a plateia ouvisse”, analisa o relator.
Preparo policial
O juiz que julgou esses processos em primeira instância, Alexandre
Lins, do 7ª Juizado Especial Cível, havia entendido que os policiais não tinham
direito à compensação financeira porque deveriam estar preparados para passar
por esse tipo de situação.
O valor da indenização deverá ser corrigido e atualizado a contar
da data do evento. Rita Lee também terá que pagar as custas processuais.
Fontes: G1 e Youtube
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