Toda eleição, é a mesma coisa: muitos dos deputados mais votados não são
eleitos e alguns parlamentares são eleitos com poucos votos. As pessoas sabem
que isso ocorre, mas quase ninguém sabe explicar o porquê.
Outro fato eleitoral misterioso é o voto na
legenda. Pessoalmente, me espantava que, nas eleições para deputados, era
possível votar tanto no partido como no candidato: eu não entendia como era
possível somar esses dois tipos de voto, que me pareciam incompatíveis.
A resposta para essas questões surpreende a maioria das pessoas: nessas
eleições, só existe voto na legenda. Todo voto é dado para o partido, e esse é
o núcleo do sistema proporcional, que é aplicado nas eleições para deputados
federais, estaduais e vereadores.
Esse é um sistema engenhoso, que a maioria das pessoas desconhece
justamente porque ele nunca é devidamente explicado nos meios de comunicação,
sequer na publicidade institucional do TSE.
Cria-se, então, um círculo vicioso: não se explica o sistema porque ele
parece complicado e ele parece ainda mais complexo porque nunca é explicado.
Esse desconhecimento é prejudicial à democracia porque ele faz com que muitas
pessoas votem contrariamente a seus próprios interesses por não saberem o real
significado do seu voto.
Para romper esse ciclo de desinformação anti-cidadã, é preciso entender
os dois modelos eleitorais que convivem em nosso país.
O sistema majoritário
No Brasil, cada estado e o DF têm direito a eleger entre 8 e 70
representantes para compor a Câmara dos Deputados, sendo que esses cargos
poderiam ser preenchidos de várias maneiras. A mais fácil seria contar os votos
e determinar que os candidatos mais votados seriam eleitos, o que significaria
aplicar o chamado sistema majoritário, que é utilizado nos pleitos para eleger
o presidente, os governadores, os prefeitos e os senadores.
Esse sistema tem a vantagem da simplicidade, mas ele tem um defeito
imenso: ele privilegia a pessoa do candidato, e não nas suas idéias, o que gera
muitas distorções. Imagine que, na eleição para presidente, haja três
candidatos muito fortes: dois da esquerda (cada um recebendo 27% dos votos) e
um da direita (que alcance 33%).
Se olharmos essa situação enfocando os candidatos não veremos nenhum
problema, pois a diferença entre as votações é significativa. Porém, se
entendermos que os candidatos são representantes de visões políticas e não
apenas indivíduos, veremos um grave problema: apesar da maioria absoluta da
população (54%) ter escolhido candidatos da esquerda, o presidente eleito seria
o candidato da direita, contando com o apoio de apenas 1/3 do povo.
Assim, o sistema majoritário seleciona o candidato mais votado, mesmo
quando as suas idéias não correspondem às da maioria da população. Para resolver
esse problema é que se institui a votação por maioria absoluta, fazendo com que
só se elejam candidatos efetivamente escolhidos por mais da metade dos
eleitores.
No caso descrito, como ninguém alcançou maioria absoluta, seria preciso
realizar um segundo turno de votações, em que a existência de apenas dois
candidatos faria algum deles tivesse de obter mais de metade dos votos válidos.
Com isso, os votos do terceiro colocado tenderiam a migrar para o segundo, pois
ambos representam idéias políticas semelhantes e opostas às do candidato da
direita. Então, o segundo turno é uma maneira de garantir que, no sistema
majoritário, seja eleito um candidato que de fato represente as concepções
políticas da maioria do eleitorado.
Entretanto, além de o segundo turno ser um instrumento muito caro (pois
exige freqüentemente a realização de duas votações), ele só é aplicável nas
eleições em que está em jogo apenas uma vaga, o que o torna incompatível com
eleições para deputados e vereadores, nas quais se adota outro sistema.
Sistema proporcional
Esse sistema busca possibilitar o preenchimento de vários cargos, em um
único turno, mas com a garantia de que os candidatos eleitos representem
verdadeiramente as diversas concepções políticas existentes na sociedade. Assim,
enquanto o sistema majoritário busca determinar a concepção dominante
(agrupando em torno de um único candidato todos os eleitores que tenham visões
semelhantes), o sistema proporcional procura retratar toda a diversidade de
visões políticas de uma sociedade.
Isso é o que deve ocorrer tanto na Câmara dos Deputados como na Câmara
Distrital, pois elas devem ser um retrato tão fiel quanto possível da
multiplicidade de interesses e de ideologias da população que essas casas
legislativas representam, pois a democracia não está em dar poder absoluto à
maioria, mas na possibilidade de que todos os brasileiros se vejam
representados, inclusive aqueles que fazem parte de grupos minoritários.
Por isso, na busca de garantir um legislativo efetivamente plural, equilibrando
as representações das maiorias e minorias, a Constituição estabelece o sistema
proporcional de eleição de deputados e vereadores.
O principal ponto desse sistema é que ele não trata os candidatos como
indivíduos, mas como representantes de um grupo político. Assim, em vez de
centralizar a eleição nos candidatos, o sistema proporcional privilegia os
partidos, pois considera que cada partido representa um projeto político
diverso. Por isso, as vagas são atribuídas aos partidos mais representativos, e
não aos candidatos mais votados.
Por exemplo, há no DF oito vagas para deputado federal, a serem
escolhidas por cerca de 1,6 milhão de eleitores. Assim, cada um dos deputados
deve representar cerca de 1/8 do eleitorado (cerca de 200 mil eleitores). Como
é pouco provável que algum dos mais de 100 candidatos atinja sozinho essa cifra
tão alta, se essa eleição fosse realizada pelo sistema majoritário, vários dos
eleitos teriam votação bem menor que a necessária para que eles fossem
representativos.
Para evitar isso, o sistema proporcional não contabiliza os votos por
candidato, mas por partido. Assim, cada partido pode apresentar 12 candidatos
(150% do número de vagas), ou unir-se em uma coligação que pode lançar até 16
candidatos (200% das vagas), cujos votos serão contados em conjunto, para
definir o número de cargos que serão atribuídos a cada bloco partidário. Além
disso, a lei determina que somente participem da distribuição das vagas os
partidos que atingirem ao menos 1/8 dos votos válidos, sendo excluídos os que
ficarem abaixo desse patamar, mesmo que alguns de seus candidatos tenham obtido
individualmente uma votação expressiva - por vezes acontece inclusive de o
candidato mais votado não chegar a ser eleito.
Uma vez definido o número de votos de cada partido, é preciso definir os
eleitos, entre os candidatos de cada bloco. É somente nessa hora que entra em
cena a votação de cada candidato, pois as vagas de cada bloco partidário são
preenchidas pelos candidatos mais votados dentro do partido ou da coligação.
Como as campanhas são personalistas e a maioria das pessoas vota em
candidatos, cria-se a ilusão de que o voto não é dado para o partido, e sim
para a pessoa. Isso, porém, não passa de ilusão, pois votar em um deputado
específico significa votar no seu partido, manifestando uma preferência pelo
candidato escolhido. Já o voto na legenda significa que o eleitor vota em um
partido, mas não tem preferência por nenhum dos candidatos.
Por isso, antes de escolher nossos candidatos militares, é preciso
observar com cuidado qual é a visão política predominante no seu partido,
verificar se ele faz parte de alguma coligação e buscar saber quais são os
candidatos mais fortes dentro do bloco partidário, pois são provavelmente esses
os candidatos que serão eleitos com o seu voto. Assim, por mais que seja
preciso votar no nosso candidato, não podemos perder de vista que, dentro do
sistema proporcional, o nosso voto sempre vai para o partido, contribuindo para
a eleição de candidatos que não escolhemos e que muitas vezes representam
ideais políticos incompatíveis com os nossos. Então devemos antes de tudo
aprender como votar corretamente, temos que ter em mente que precisamos
urgentemente aprender o que é política, não podemos ficar reféns de políticos
civis que simplesmente não lembram de nossos votos depois de eleitos.
Por isso conclamos a todos os integrantes da Polícias e Bombeiros
Militares do Brasil, para que em 2014 consigamos colocar um BANCADA DA SEGURANÇA PÚBLICA no
Congresso Nacional, necessitando conseguir eleger pelo menos 01 (um) candidato
de cada Estado, para termos uma bancada forte que poderá lutar e batalhar por
melhorias de nossas categorias.
Texto de Alexandre Araújo
Costa. Artigo publicado originalmente no Observatório da Constituição e da
Democracia n. 7, sobre Direito, Democracia e Eleições. (com Alterações)
Extraído do Blog Consciência Política PM&BM
Comentários
Postar um comentário
1 – Para comentar no Blog Politica&Policiadf você poderá informar, além do seu nome completo, um apelido que poderá usar para escrever comentários.
2 – Serão eliminados do Blog Politica&Policiadf os comentários que:
a - Configurem qualquer tipo de crime de acordo com as leis do país;
b - Contenham insultos, agressões, ofensas e baixarias;
c - Reúnam informações (e-mail, endereço, telefone e outras) de natureza nitidamente pessoais do próprio ou de terceiros;
d - Contenham qualquer tipo de material publicitário ou de merchandising, pessoal ou em benefício de terceiros.
e – Configurem qualquer tipo de cyberbulling.
3 – A publicação de comentários será permanentemente bloqueada aos usuários que:
a - Insistirem no envio de comentários com insultos, agressões, ofensas e baixarias;
Avisos:
1 – No Blog Politica&Policiadf , respeitadas as regras, é livre o debate dos assuntos aqui postados. Pede-se, apenas, que o espaço dos comentários não sirva para bate-papo sobre assuntos de caráter pessoal ou estranhos ao blog;
2 – Ao postarem suas mensagens, os comentaristas autorizam o titular do blog a reproduzi-los em qualquer outro meio de comunicação, dando os créditos devidos ao autor;
3 – A tentativa de clonar nomes e apelidos de outros usuários para emitir opiniões em nome de terceiros configura crime de falsidade ideológica.