Proposta
de recompensa a denunciantes tem vícios de iniciativa
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Professor Israel, autor da proposta que premia denunciante de esquemas de corrupção |
A proposta de premiar o
denunciante de atos de corrupção com recursos desviados
recuperados contem indícios inconstitucionais. A comissão da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) abriu um processo para analisar a matéria apresentada
pela Câmara Legislativa. O parecer oficial da OAB será encaminhado na próxima
semana ao governado Agnelo Queiroz, para subsidiá-lo na sanção ou veto da
proposta.
Presidente da Comissão de Honorários da OAB,
Juliano Costa Couto adianta que o projeto apresenta vício de iniciativa: quando
o Legislativo cria uma lei que gera gastos ao Executivo; e ainda apresenta
pontos inconsistentes como na destinação de dinheiro público. “Não se pode
destinar recursos públicos como prêmio a um denunciante”. Outro ponto avaliado
é a situação do servidor, que pode prevaricar se denunciar esquemas de corrupção.
Deputado criador da proposta, professor Israel
defende o debate sobre a constitucionalidade da matéria. “O projeto que
obrigava o uso de cadeirinhas para crianças em veículos era considerado
inconstitucional — por ter vício de iniciativa — mas após debatido acabou
acatado e hoje salva vidas”, compara. Ele garante que a proposta não tem
interesse em beneficiar ninguém que participe do esquema de corrupção. “Um dos
pontos da proposta impede que quem tenha participado do esquema, autor, coautor
ou até mesmo parente receba qualquer benefício”, explica. “O projeto não é para
delator de esquema, mas para denunciantes”, esclarece.
O governo do Distrito Federal alega que o texto
será encaminhado à procuradoria jurídica para análise antes da sanção ou veto
do governador.
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