O
meio político do Distrito Federal vive um momento de total efervescência em
razão do arranjo partidário que determinará as candidaturas ao pleito de 2014.
A legislação eleitoral brasileira dispõe que só podem concorrer aos cargos
eletivos, aqueles candidatos que estejam filiados em um partido político no
prazo mínimo de 1 ano antes da realização das eleições. Como as eleições serão
realizadas no em outubro do ano que vem, aqueles cidadãos que tem a pretensão
em disputá-las,necessariamente, tem até o próximo dia 05 para estarem
integrados formalmente em um dos 32 partidos em atividade no país.
O
sistema eleitoral nacional, especialmente no que diz respeito às eleições
proporcionais para deputados federais e estaduais, e no caso do DF, deputados
distritais, é no mínimo complexo, considerando que ao final do pleito nem
sempre os candidatos mais votados são aqueles que são os eleitos, e que
consequentemente virão a assumir as cadeiras nos respectivos parlamentos. O que
determina a eleição do candidato é uma conta em que é avaliado inicialmente o
quociente eleitoral partidário, que nada mais é do que a quantidade de votos
mínima para eleger um único deputado.
O
quociente eleitoral é obtido através da divisão do total de votos válidos
daquela eleição pelo número de vagas de cada Casa Legislativa. Num exercício
hipotético, suponha-se que foram apurados 1,2 milhões de votos válidos no
Distrito Federal; o quociente eleitoral seria de 50mil votos para que
cada partido/coligação deve obter para eleger um único dos 24 deputados
distritais e de 150mil votos para cada uma das oito vagas de deputado federal.
A
partir daí começa uma infinidade de possibilidades matemáticas que irão
interferir preponderantemente no número de parlamentares eleitos de cada
partido ou coligação. Seguindo o modelo hipotético elaborado, um partido ou
coligação que obtivesse 100 mil votos garantiria a eleição de 2 deputados
distritais, no entanto, caso esse mesmo partido ou coligação obtivesse 95 mil
votos apenas estaria a garantir a eleição de um único deputado, ou seja,
faltariam 5 mil votos para que conseguisse eleger o segundo deputado.
Entretanto, não se poderia descartar, de pronto, que esse partido ou coligação
não terá condição de eleger o seu segundo deputado, considerando que ainda
haverá uma redistribuição das vagas que sobraram pelo não atingimento completo
do quociente eleitoral pelos demais partidos ou coligações. A redistribuição
obedece ao critério da proximidade de votos que cada partido ou coligação
obteve para completar o quociente eleitoral. Portanto, é razoável compreender
que são grandes as chances de que o partido ou coligação do modelo hipotético
venha a eleger o seu segundo distrital.
São
essas infinitas possibilidades matemáticas que movimentam o imaginário dos
postulantes aos cargos eletivos durante todo o processo que antecede o
encerramento do prazo de filiações partidárias. Não basta ao candidato ter a
certeza de que será bem votado nas eleições, mas principalmente se seus votos
serão necessários para disputar a vaga entre os seus correligionários de
partido, e ainda, se o partido por ele escolhido conseguirá arregimentar um
elenco de candidatos que possam somar um número de votos suficientes para
atingir ou superar em vezes o quociente eleitoral determinado naquela eleição.
Nesse
contexto é fundamental que os pretensos candidatos avaliem qual partido oferece
condições de competitividade igualitária na composição da lista de
pré-candidatos da legenda e sobretudo, se a densidade eleitoral do grupo
formado será suficiente para atingir ou superar o quociente eleitoral.
*Eduardo
Pedrosa
Comentários
Postar um comentário
1 – Para comentar no Blog Politica&Policiadf você poderá informar, além do seu nome completo, um apelido que poderá usar para escrever comentários.
2 – Serão eliminados do Blog Politica&Policiadf os comentários que:
a - Configurem qualquer tipo de crime de acordo com as leis do país;
b - Contenham insultos, agressões, ofensas e baixarias;
c - Reúnam informações (e-mail, endereço, telefone e outras) de natureza nitidamente pessoais do próprio ou de terceiros;
d - Contenham qualquer tipo de material publicitário ou de merchandising, pessoal ou em benefício de terceiros.
e – Configurem qualquer tipo de cyberbulling.
3 – A publicação de comentários será permanentemente bloqueada aos usuários que:
a - Insistirem no envio de comentários com insultos, agressões, ofensas e baixarias;
Avisos:
1 – No Blog Politica&Policiadf , respeitadas as regras, é livre o debate dos assuntos aqui postados. Pede-se, apenas, que o espaço dos comentários não sirva para bate-papo sobre assuntos de caráter pessoal ou estranhos ao blog;
2 – Ao postarem suas mensagens, os comentaristas autorizam o titular do blog a reproduzi-los em qualquer outro meio de comunicação, dando os créditos devidos ao autor;
3 – A tentativa de clonar nomes e apelidos de outros usuários para emitir opiniões em nome de terceiros configura crime de falsidade ideológica.