Artigo: O momento da escolha certa


O meio político do Distrito Federal vive um momento de total efervescência em razão do arranjo partidário que determinará as candidaturas ao pleito de 2014. A legislação eleitoral brasileira dispõe que só podem concorrer aos cargos eletivos, aqueles candidatos que estejam filiados em um partido político no prazo mínimo de 1 ano antes da realização das eleições. Como as eleições serão realizadas no em outubro do ano que vem, aqueles cidadãos que tem a pretensão em disputá-las,necessariamente, tem até o próximo dia 05 para estarem integrados formalmente em um dos 32 partidos em atividade no país.

O sistema eleitoral nacional, especialmente no que diz respeito às eleições proporcionais para deputados federais e estaduais, e no caso do DF, deputados distritais, é no mínimo complexo, considerando que ao final do pleito nem sempre os candidatos mais votados são aqueles que são os eleitos, e que consequentemente virão a assumir as cadeiras nos respectivos parlamentos. O que determina a eleição do candidato é uma conta em que é avaliado inicialmente o quociente eleitoral partidário, que nada mais é do que a quantidade de votos mínima para eleger um único deputado.

O quociente eleitoral é obtido através da divisão do total de votos válidos daquela eleição pelo número de vagas de cada Casa Legislativa. Num exercício hipotético, suponha-se que foram apurados 1,2 milhões de votos válidos no Distrito Federal; o quociente eleitoral  seria de 50mil votos para que cada partido/coligação deve obter para eleger um único dos 24 deputados distritais e de 150mil votos para cada uma das oito vagas de deputado federal.

A partir daí começa uma infinidade de possibilidades matemáticas que irão interferir preponderantemente no número de parlamentares eleitos de cada partido ou coligação. Seguindo o modelo hipotético elaborado, um partido ou coligação que obtivesse 100 mil votos garantiria a eleição de 2 deputados distritais, no entanto, caso esse mesmo partido ou coligação obtivesse 95 mil votos apenas estaria a garantir  a eleição de um único deputado, ou seja, faltariam 5 mil votos para que conseguisse eleger o segundo deputado. Entretanto, não se poderia descartar, de pronto, que esse partido ou coligação não terá condição de eleger o seu segundo deputado, considerando que ainda haverá uma redistribuição das vagas que sobraram pelo não atingimento completo do quociente eleitoral pelos demais partidos ou coligações. A redistribuição obedece ao critério da proximidade de votos que cada partido ou coligação obteve para completar o quociente eleitoral. Portanto, é razoável compreender que são grandes as chances de que o partido ou coligação do modelo hipotético venha a eleger o seu segundo distrital.

São essas infinitas possibilidades matemáticas que movimentam o imaginário dos postulantes aos cargos eletivos durante todo o processo que antecede o encerramento do prazo de filiações partidárias. Não basta ao candidato ter a certeza de que será bem votado nas eleições, mas principalmente se seus votos serão necessários para disputar a vaga entre os seus correligionários de partido, e ainda, se o partido por ele escolhido conseguirá arregimentar um elenco de candidatos que possam somar um número de votos suficientes para atingir ou superar em vezes o quociente eleitoral determinado naquela eleição.

Nesse contexto é fundamental que os pretensos candidatos avaliem qual partido oferece condições de competitividade igualitária na composição da lista de pré-candidatos da legenda e sobretudo, se a densidade eleitoral do grupo formado será suficiente para atingir ou superar o quociente eleitoral.


*Eduardo Pedrosa

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