O texto, de autoria do senador Roméro Jucá (PMDB- -RR), relator da
Comissão Mista de Consolidação de Leis e de Dispositivos Constitucionais, prevê
ainda a proibição de greves ficam proibidas nas Forças Armadas e nas
corporações militares.
Servidores públicos que entrarem em greve não
receberão pelos dias não trabalhados, terão que avisar à direção do órgão sobre
a paralisação com 15 dias de antecedência e serão obrigado a manter pelo menos
50% do contingente trabalhando se o anteprojeto sobre o direito de greve que
está sendo preparado pelo Senado for aprovado. ...
Nas demais áreas relacionadas à segurança pública,
como as polícias Civil e Federal, o movimento terá que garantir que pelo menos
80% do efetivo continue em serviço. Já nos serviços essenciais, como na área de
saúde e transporte coletivo, 60% dos servidores terão que trabalhar.
“A gente não pode dizer que a greve será
remunerada, porque você estimula qualquer tipo de greve, a qualquer momento. A
greve tem que ser uma exceção no serviço público e não uma regra”, disse o
senador. Antes de ir a plenário, o texto ainda poderá mudar, pois entidades
como as centrais sindicais ainda serão consultadas.
Fonte: Jornal MetroDF - 20/09/2013
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