O então presidente da Corte, desembargador Dácio
Vieira, indeferiu o recurso do MP, em março, e manteve a absolvição do
ex-governador.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a
absolvição do ex-governador José Roberto Arruda no processo em que ele era
acusado de dispensa indevida de licitação para a reforma do Estádio Nilson
Nelson. Condenado em primeira instância a mais de cinco anos de prisão, em
abril do ano passado, Arruda recorreu da decisão. Em dezembro de 2013, ele foi
absolvido em segunda instância pela 3ª Turma Criminal do TJ.
O Ministério Público do Distrito Federal apresentou
um recurso especial. Ontem, foi publicado o acórdão da decisão em que o TJ
negou o pedido. O então presidente da Corte, desembargador Dácio Vieira,
indeferiu o recurso do MP, em março, e manteve a absolvição do ex-governador.
O desembargador citou decisões do Supremo Tribunal
Federal que estabeleceram que, para caracterizar dispensa indevida de
licitação, é imprescindível demonstrar o dolo do agente em causar dano à
administração pública e prejuízos ao erário. “O recurso especial não merece
prosseguir, porquanto o acórdão impugnado encontra-se em perfeita sintonia com
a orientação jurisprudencial da Corte Superior”, justificou Dácio Vieira, na
decisão.
Os advogados de Arruda, assim como os de outros
acusados da Operação Caixa de Pandora, também conseguiram ontem outra vitória.
Eles conquistaram o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no
questionamento à atuação dos promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate
ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público. A OAB emitiu nota em que
critica a ação dos promotores para “criminalizar a liberdade de
expressão”.
No mês passado, os advogados do caso, em atuação
conjunta, defenderam uma apuração das declarações de Durval Barbosa de que
integrantes do Gaeco supostamente receberiam dinheiro do esquema de corrupção.
Os promotores entraram com uma representação criminal, em 28 de abril, por
conta das declarações, o que motivou as críticas da OAB.
Fonte: Correio Braziliense
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