O deputado Marco Maia
(PT-RS) apresentou projeto de lei (PL 7571/2014) na Câmara, que
permite o exercício da advocacia por policial, exceto para atuação na área
penal. O projeto de lei altera a Lei 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da
Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil.
“Existem outras áreas jurídicas,
além da penal, em que o policial poderia advogar, sem que essa advocacia venha
de encontro com a ordem ética. De certa forma, essa restrição é uma injustiça.
Essa alteração é justa e necessária. A grande maioria dos policiais trabalha em
sistema de escala. Então, é perfeitamente possível o exercício da advocacia,
sem que haja prejuízo à atividade policial”, afirma Marco Maia.
Segundo o texto do projeto, “na
maioria dos Estados-membros, os procuradores públicos podem advogar em causas
privadas, salvo contra os próprios Estados aos quais são vinculados. Se um
advogado público, integrante de carreira de estado (como também é o policial),
com toda a influência que tem nos mais diversos escalões de um ente federativo
e com a atuação nos diferentes campos do Direito, pode advogar, por que os
integrantes das carreiras policiais com formação jurídica não poderiam também
exercer a advocacia, com exceção da criminal?”, justifica.
Assessoria Parlamentar
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