Arruda tem candidatura negada pelo TRE-DF

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF) acaba de rejeitar o registro de candidatura ao ex-governador José Roberto Arruda (PR), que pretende disputar o governo do Distrito Federal em outubro. Por 5 votos a 2, os desembargadores eleitorais seguiram o entendimento do Ministério Público Eleitoral do DF que, em 16 de julho, impugnou a candidatura de Arruda e da deputada federal Jaqueline Roriz (PMN). Ela também teve o registro de candidatura indeferido na noite desta terça (12) por 6 votos contra 1.

Na ação proposta ao TRE, o procurador regional eleitoral do DF, Elton Ghersel, sustentou que tanto Arruda quanto Jaqueline foram enquadrados pela Lei da Ficha Limpa, já que sofreram condenação em segunda instância por improbidade administrativa (leia mais abaixo para entender o caso).

Tanto Arruda quanto Jaqueline ainda podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Confira placar de Jaqueline:

Olindo de Menezes, Leila Cristina Arlanch, Maria de Fátima de Aguiar e Eliene Bastos acompanharam o voto do relator Cruz Macedo pelo indeferimento do registro de candidatura da deputada federal. O presidente do TRE-DF também se posicionou com o relator. O único voto discordante foi o do desembargador eleitoral Josaphá Francisco dos Santos, que defendeu a liberação de Jaqueline para concorrer em outubro. No placar geral, 6 a 1 pelo indeferimento da candidatura.

Confira placar de Arruda:

Olindo de Menezes, Leila Cristina Arlanch, Maria de Fátima de Aguiar acompanharam o voto do relator Cruz Macedo pelo indeferimento do registro de candidatura de Arruda. O presidente do TRE-DF também se posicional com o relator. Os votos discordantes foram de Cléber Lopes e Joshafá Francisco dos Santos, que defenderam a liberação de Arruda para concorrer em outubro. No placar geral, 5 a 2 pelo indeferimento da candidatura.

Entenda o caso

No dia 9 de julho, a Segunda Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou o ex-governador José Roberto Arruda, a deputada federal Jaqueline Roriz, o marido dela, Manoel Neto, e o ex-secretário de Relações Institucionais do GDF Durval Barbosa por improbidade administrativa.

A ação foi proposta pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e denunciou os acusados de participaram de esquema de desvio de dinheiro público com o objetivo de financiar campanha eleitoral. Refere-se ao episódio que ficou nacionalmente conhecido como mensalão do DEM e desvelou o esquema de compra de distritais da Câmara Legislativa em troca de apoio político. Os réus foram condenados a devolver 200 000 reais em danos morais e 100 000 reais em função de danos materiais.

Arruda, Jaqueline e Manoel Neto já tinham sido condenados em primeira instância por sentença da Segunda Vara de Fazenda Pública. Com a confirmação em colegiado pelo TJDFT, em julho, a situação política deles se complicou. Alguns dias depois da decisão colegiada no TJDFT, o Ministério Público Eleitoral do DF impugnou as candidaturas de Arruda e de Jaqueline, por considerar que os dois foram enquadrados na Lei da Ficha Limpa.

Ocorre que a impugnação proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral foi feita quatro dias depois de Arruda e Jaqueline formalizarem o registro de suas candidaturas à Justiça Eleitoral. Os advogados dos dois políticos se apegaram à essas datas e sustentaram a tese na Corte do TRE de que, como o acórdão de condenação foi posterior ao registro da candidatura, os dois políticos não poderiam ser enquadrados nas penalidades previstas pela Lei da Ficha Limpa. Esse foi o principal embate travado no plenário do TRE do DF na noite desta terça (12).
  

Fonte: Por LILIAN TAHAN, Blog Grande Angular

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