A
Corte do Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF) acaba de rejeitar o
registro de candidatura ao ex-governador José Roberto Arruda (PR), que pretende
disputar o governo do Distrito Federal em outubro. Por 5 votos a 2, os
desembargadores eleitorais seguiram o entendimento do Ministério Público
Eleitoral do DF que, em 16 de julho, impugnou a candidatura de Arruda e da
deputada federal Jaqueline Roriz (PMN). Ela também teve o registro de
candidatura indeferido na noite desta terça (12) por 6 votos contra 1.
Na
ação proposta ao TRE, o procurador regional eleitoral do DF, Elton Ghersel,
sustentou que tanto Arruda quanto Jaqueline foram enquadrados pela Lei da Ficha
Limpa, já que sofreram condenação em segunda instância por improbidade
administrativa (leia mais abaixo para entender o caso).
Tanto Arruda quanto
Jaqueline ainda podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Confira placar de
Jaqueline:
Olindo
de Menezes, Leila Cristina Arlanch, Maria de Fátima de Aguiar e Eliene Bastos
acompanharam o voto do relator Cruz Macedo pelo indeferimento do registro de
candidatura da deputada federal. O presidente do TRE-DF também se posicionou
com o relator. O único voto discordante foi o do desembargador eleitoral
Josaphá Francisco dos Santos, que defendeu a liberação de Jaqueline para
concorrer em outubro. No placar geral, 6 a 1 pelo indeferimento da candidatura.
Confira placar de
Arruda:
Olindo
de Menezes, Leila Cristina Arlanch, Maria de Fátima de Aguiar acompanharam o
voto do relator Cruz Macedo pelo indeferimento do registro de candidatura de
Arruda. O presidente do TRE-DF também se posicional com o relator. Os votos
discordantes foram de Cléber Lopes e Joshafá Francisco dos Santos, que
defenderam a liberação de Arruda para concorrer em outubro. No placar geral, 5
a 2 pelo indeferimento da candidatura.
Entenda o caso
No
dia 9 de julho, a Segunda Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e Territórios (TJDFT) condenou o ex-governador José Roberto Arruda, a
deputada federal Jaqueline Roriz, o marido dela, Manoel Neto, e o ex-secretário
de Relações Institucionais do GDF Durval Barbosa por improbidade
administrativa.
A
ação foi proposta pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado
(Gaeco) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e
denunciou os acusados de participaram de esquema de desvio de dinheiro público
com o objetivo de financiar campanha eleitoral. Refere-se ao episódio que ficou
nacionalmente conhecido como mensalão do DEM e desvelou o esquema de compra de
distritais da Câmara Legislativa em troca de apoio político. Os réus foram
condenados a devolver 200 000 reais em danos morais e 100 000 reais em função
de danos materiais.
Arruda,
Jaqueline e Manoel Neto já tinham sido condenados em primeira instância por
sentença da Segunda Vara de Fazenda Pública. Com a confirmação em colegiado
pelo TJDFT, em julho, a situação política deles se complicou. Alguns dias
depois da decisão colegiada no TJDFT, o Ministério Público Eleitoral do DF
impugnou as candidaturas de Arruda e de Jaqueline, por considerar que os dois
foram enquadrados na Lei da Ficha Limpa.
Ocorre
que a impugnação proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral foi feita quatro
dias depois de Arruda e Jaqueline formalizarem o registro de suas candidaturas
à Justiça Eleitoral. Os advogados dos dois políticos se apegaram à essas datas
e sustentaram a tese na Corte do TRE de que, como o acórdão de condenação foi
posterior ao registro da candidatura, os dois políticos não poderiam ser
enquadrados nas penalidades previstas pela Lei da Ficha Limpa. Esse foi o
principal embate travado no plenário do TRE do DF na noite desta terça (12).
Fonte: Por LILIAN
TAHAN, Blog Grande Angular
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