Projeto de Lei de Jean Wyllys e Erika Kokay autoriza cirurgia de mudança de sexo ATÉ PARA CRIANÇAS e pelo SUS
Publicado por Revolta Brasil em 27 agosto, as 13 :
16 PM Print
Detalhe, o projeto prevê que mesmo se
não houver consentimento dos pais para que a criança faça a cirurgia de mudança
de sexo, essa criança pode autonomamente procurar a defensoria pública para
garantir que sua vontade seja atendida.
O Projeto de Lei 5002/2013 - LEI DE IDENTIDADE DE GÊNERO,
proposto pelos deputados Jean Wyllys – PSOL/RJ e Erika Kokay – PT/DF, em
supra mencionados, trata acerca da viabilização e desburocratização para
indivíduo ter assegurado por lei o direito de ser tratado conforme o gênero
escolhido por ele. Por exemplo, se nasce homem e quiser ser tratado
como mulher basta ir ao cartório, sem demasiadas burocracias e mudar seu
prenome de João para Maria, e por conexão todos os documentos serão modificados
em adequação ao novo nome.
O projeto define identidade de gênero como:
Artigo 2º – Entende-se por
identidade de gênero a vivência interna e individual do gênero tal como cada
pessoa o sente, a qual pode corresponder ou não com o sexo atribuído após o nascimento,
incluindo a vivência pessoal do corpo.
Facilidades para fazer a
alteração de identificação civil
Artigo 3º – Toda pessoa poderá
solicitar a retificação registral de sexo e a mudança do prenome e da imagem
registradas na documentação pessoal, sempre que não coincidam com a sua
identidade de gênero auto-percebida.
Artigo 4º – Toda pessoa que
solicitar a retificação registral de sexo e a mudança do prenome e da imagem,
em virtude da presente lei, deverá observar os seguintes requisitos:
I – ser maior de dezoito (18)
anos;
II
– apresentar ao cartório que corresponda uma solicitação escrita, na qual
deverá manifestar que, de acordo com a presente lei, requer a retificação
registral da certidão de nascimento e a emissão de uma nova carteira de
identidade, conservando o número original;
III – expressar o/s novo/s prenome/s escolhido/s para que sejam inscritos.
Mesmo uma criança que não tenha
consentimento dos pais poderá recorrer à defensoria pública para que sua
vontade de mudança de nome seja atendida (Lembra
do João que quer virar Maria do exemplo?)
Artigo 5º – Com relação às
pessoas que ainda não tenham dezoito (18) anos de idade, a solicitação do
trâmite a que se refere o artigo 4º deverá ser efetuada através de seus representantes
legais e com a expressa conformidade de vontade da criança ou adolescente, levando
em consideração os princípios de capacidade progressiva e interesse superior da
criança, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente.
§1° Quando, por qualquer razão,
seja negado ou não seja possível obter o consentimento de algum/a dos/as
representante/s do Adolescente, ele poderá recorrer ele poderá recorrer a assistência
da Defensoria Pública para autorização judicial, mediante procedimento sumaríssimo
que deve levar em consideração os princípios de capacidade progressiva e interesse
superior da criança.
Se uma pessoa for mãe ou pai e
quiser mudar a sua qualidade paternal ou maternal no registro de nascimento do
filho pode fazer (Por exemplo o pai que quer ser qualificado como mãe no
registro do filho, fazendo assim o documento ficar registrado não mais com um
pai e uma mãe, mas com duas mães, mesmo que a outra parte não concorde). O
documento de casamento também pode seguir essa linha:
Artigo 7º
§2º Preservará a maternidade ou paternidade da pessoa trans no registro civil de seus/suas filhos/as, retificando automaticamente também tais registros civis, se assim solicitado, independente da vontade da outra maternidade ou paternidade;
§3º Preservará o matrimônio da
pessoa trans, retificando automaticamente também, se assim solicitado, a certidão
de casamento independente de configurar uma união homoafetiva ou heteroafetiva.
Mudança de Sexo e outros procedimentos a fim de adequar o
corpo à identidade de gênero (Tudo pago pelo SUS)
O
projeto garante também o direito à cirurgia de mudança de sexo, e não só isso,
garante todos os procedimentos como ‘tratamentos hormonais integrais, a
fim de adequar seu corpo à sua identidade de gênero auto-percebida’, TUDO ISSO BANCADO PELO
SUS.
Artigo 8º – Toda pessoa maior
de dezoito (18) anos poderá realizar intervenções cirúrgicas totais ou parciais
de transexualização, inclusive as de modificação genital, e/ou tratamentos hormonais
integrais, a fim de adequar seu corpo à sua identidade de gênero
auto-percebida.
§1º Em todos os casos, será
requerido apenas o consentimento informado da pessoa adulta e capaz. Não será
necessário, em nenhum caso, qualquer tipo de diagnóstico ou tratamento psicológico
ou psiquiátrico, ou autorização judicial ou administrativa.
Menores de 18 anos poderão
fazer cirurgia de mudança de sexo, mesmo sem a autorização dos pais, seguindo
os mesmos critérios da alteração do registo civil.
§2º No caso das pessoas que ainda não tenham de dezoito (18) anos de idade, vigorarão os mesmos requisitos estabelecidos no artigo 5º para a obtenção do consentimento informado.
↓
Artigo 5, §1º in fine poderá
recorrer a assistência da Defensoria Pública para autorização judicial,
mediante procedimento sumaríssimo que deve levar em consideração os princípios
de capacidade progressiva e interesse superior da criança.
Artigo
9º – Os tratamentos referidos no artigo 11º serão gratuitos e deverão ser
oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e pelas operadoras definidas nos
incisos I e II do § 1º do art. 1º da Lei 9.656/98, por meio de sua rede de
unidades conveniadas.
O projeto está
em tramitação e aguarda análise da Comissão de Direitos Humanos e Minorias
( CDHM ) da Câmara.
Comentários
Postar um comentário
1 – Para comentar no Blog Politica&Policiadf você poderá informar, além do seu nome completo, um apelido que poderá usar para escrever comentários.
2 – Serão eliminados do Blog Politica&Policiadf os comentários que:
a - Configurem qualquer tipo de crime de acordo com as leis do país;
b - Contenham insultos, agressões, ofensas e baixarias;
c - Reúnam informações (e-mail, endereço, telefone e outras) de natureza nitidamente pessoais do próprio ou de terceiros;
d - Contenham qualquer tipo de material publicitário ou de merchandising, pessoal ou em benefício de terceiros.
e – Configurem qualquer tipo de cyberbulling.
3 – A publicação de comentários será permanentemente bloqueada aos usuários que:
a - Insistirem no envio de comentários com insultos, agressões, ofensas e baixarias;
Avisos:
1 – No Blog Politica&Policiadf , respeitadas as regras, é livre o debate dos assuntos aqui postados. Pede-se, apenas, que o espaço dos comentários não sirva para bate-papo sobre assuntos de caráter pessoal ou estranhos ao blog;
2 – Ao postarem suas mensagens, os comentaristas autorizam o titular do blog a reproduzi-los em qualquer outro meio de comunicação, dando os créditos devidos ao autor;
3 – A tentativa de clonar nomes e apelidos de outros usuários para emitir opiniões em nome de terceiros configura crime de falsidade ideológica.