DF: TJ suspende lei e
permite reestruturação administrativa do GDF
Processo:
2014.00.2.030996-9
O
Conselho Especial do TJDFT deferiu nesta terça-feira, 16/12, liminar, suspendendo
a eficácia da Lei 5.423, de 24 de novembro de 2014. Com a liminar, o governador
do Distrito Federal fica autorizado a reestruturar a Administração Pública. A
ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pelo MPDFT. A decisão tem
efeitos ex nunc e foi unânime.
Com
a decisão do Conselho, o governador do DF fica autorizado a remanejar ou
alterar órgãos e entidades, alterar vinculação e atribuição de cargos e
empregos em comissão integrantes da estrutura administrativa do Distrito
Federal, inclusive autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de
economia mista. E também a alterar níveis, criando ou extinguindo unidades
administrativas, cargos de natureza especial e cargos ou empregos em comissão
desde que não resultem em aumento de despesas. Com a liminar, o governador DF
fica autorizado a realizar reestruturação no âmbito da Administração Pública do
Distrito Federal.
O
MPDFT argumentou em seu pedido que a lei padece de vício de
inconstitucionalidade formal, pois decorre de projeto de iniciativa
parlamentar, mas trata de matéria da competência privativa do governador. O MP
requereu a concessão da liminar, a fim de evitar quaisquer empecilhos para a
efetivação da reforma administrativa anunciada para o início de 2015, com o
objetivo principal de promover a racionalização dos gastos públicos e a redução
das despesas, que já se aproximam dos limites máximos fixados pela Lei de
Responsabilidade Fiscal. “Quanto à conveniência política a lei pode
inviabilizar a nova gestão quanto ao enxugamento da máquina pública”, disse no
julgamento a Procuradora de Justiça.
A
desembargadora relatora entendeu que a lei contraria a Lei Orgânica do DF que
estabelece competência privativa do Governador do Distrito Federal dispor
sobre:a organização e o funcionamento da administração do Distrito Federal; a
iniciativa das leis que disponham sobre servidores públicos do Distrito
Federal, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e
aposentadoria e também sobre a criação, estruturação, reestruturação,
desmembramento, extinção, incorporação, fusão e atribuições das Secretarias de
governo, órgãos e entidades da administração pública. A magistrada disse estar
presente a fumaça do bom Direito e o perigo da demora, os requisitos para
concessão da liminar. Por fim, disse que “o quadro do Distrito Federal, com
relação às contas públicas, é de que o gasto com pessoal duplicou nos últimos
quatro anos e acho prudente suspender a eficácia da lei, pois afetaria
sobremaneira a governabilidade que se inicia em 2015”.
Fonte:
Tribunal de Justiça do Distrito Federal
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