Repetindo
o que fez ao nomear para diretor geral do DETRAN um cidadão que tinha cinquenta
multas em apenas um ano e, mais grave, processava o próprio órgão por conta
disso, o governador Rodrigo Rollemberg nomeou no ultimo dia 9, a advogada
ADRIANA MOREIRA DIAS GUERREIRO, para o cargo se superintendente da Agencia de
Fiscalização do Distrito Federal (AGEFIS). Ela que é servidora de carreira do
órgão, é, também, advogada dos servidores do mesmo contra a agência. O nome de
Adriana configura em um modelo de “contrato de prestação de serviços
advocatícios”, que este blog teve acesso, cujo primeiro objeto destacamos
abaixo:
Conforme
consta no “contrato” cada servidor deverá pagar o valor de R$ 500,00
(quinhentos reais) a título de despesas administrativas iniciais do processo.
Ao todo, são 320 servidores que poderiam se beneficiar com a ação. Se todos
resolverem contratar a advogada e os seus colegas, a banca receberá um total de
R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) apenas para as custas iniciais. Além
disso, e ainda segundo o “contrato”, ao final e logrando êxito, cada servidor
deverá pagar mais 20% (vinte por cento) do valor obtido.
Este
blog foi informado, também, que já existem pelo menos 35 servidores que
aderiram à causa, já tendo feito seus respectivos depósitos na conta do
“contrato”.
Apreensão entre os
clientes
Mesmo
não podendo advogar contra o governo da qual é servidora concursada, a nomeação
de Adriana para a superintendência deixou um clima de apreensão entre os
servidores da agencia, que já foram prejudicados no passado, tanto que estão
recorrendo à justiça. Entre os mesmos a grande pergunta é: será que a advogada
vai mesmo defendê-los em uma causa contra o governo da qual ela é servidora?
Abaixo
a cópia do contrato assinado por um servidor e cedido ao blog, sob promessa de
sigilo. Observe uma rubrica do contratado que imagina-se seja da advogada
Adriana:
Fonte: Blog do
professor chico
Comentários
Postar um comentário
1 – Para comentar no Blog Politica&Policiadf você poderá informar, além do seu nome completo, um apelido que poderá usar para escrever comentários.
2 – Serão eliminados do Blog Politica&Policiadf os comentários que:
a - Configurem qualquer tipo de crime de acordo com as leis do país;
b - Contenham insultos, agressões, ofensas e baixarias;
c - Reúnam informações (e-mail, endereço, telefone e outras) de natureza nitidamente pessoais do próprio ou de terceiros;
d - Contenham qualquer tipo de material publicitário ou de merchandising, pessoal ou em benefício de terceiros.
e – Configurem qualquer tipo de cyberbulling.
3 – A publicação de comentários será permanentemente bloqueada aos usuários que:
a - Insistirem no envio de comentários com insultos, agressões, ofensas e baixarias;
Avisos:
1 – No Blog Politica&Policiadf , respeitadas as regras, é livre o debate dos assuntos aqui postados. Pede-se, apenas, que o espaço dos comentários não sirva para bate-papo sobre assuntos de caráter pessoal ou estranhos ao blog;
2 – Ao postarem suas mensagens, os comentaristas autorizam o titular do blog a reproduzi-los em qualquer outro meio de comunicação, dando os créditos devidos ao autor;
3 – A tentativa de clonar nomes e apelidos de outros usuários para emitir opiniões em nome de terceiros configura crime de falsidade ideológica.