A realidade dos meios de
comunicação no Brasil aponta, cada vez mais, para dois tipos de concentração: o
da informação e o das verbas publicitárias.
O maior anunciante público do país, o governo federal, em 2013 investiu 2,3 bilhões de reais em publicidade. Desse total, 1,5 bilhão foi para TV; 309 milhões para jornais e revistas; 176 milhões para rádio; 139 milhões para Internet e 176 milhões em outras mídias. Do montante investido em TV, 1,3 bilhões (86%) foram direcionados para as cinco grandes redes de sinal aberto, sendo que só a Globo ficou com cerca de 570 milhões.
Diante desta realidade é
forte a tendência ao oligopólio e ao monopólio, bem como a concentração
simbólica do pensamento, o que dificulta a manifestação da pluralidade de
opiniões. Isto afeta diretamente o direito à liberdade de expressão e o fortalecimento
da democracia brasileira.
A Conferência Nacional da
Comunicação – Confecom – e os esforços de sistematização do Fórum Nacional de Democratização da Comunicação (FNDC), apontam
para a necessidade de uma regulamentação das comunicações: “a legislação brasileira
no setor das comunicações, não está adequada aos padrões internacionais de liberdade
de expressão e não contempla questões atuais, como as inovações tecnológicas e
a convergência de mídias. (…) Em países como Reino Unido, França, Estados
Unidos, Portugal e Alemanha, a
existência de instrumentos de regulação não tem configurado censura; ao
contrário, tem significado a garantia de maior liberdade de expressão para amplos setores sociais.”
A atual política de
“distribuição” das verbas de publicidade utiliza-se do critério da mídia
técnica, com base somente na audiência como definidor da aplicação dos recursos,
negligenciando princípios constitucionais, como o da diversidade, da função social
da comunicação, da vedação à concentração do capital e do tratamento diferenciado
às empresas de pequeno porte, entre outros.
Assim, ao proceder dessa forma a Secretaria de Comunicação da Presidência da República – Secom/PR – provoca as seguintes distorções:
1)
– Afronta a nossa constituição: art. 170, IV
(livre concorrência), VII (redução das desigualdades regionais e sociais) e IX
(tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte) e ao art. 173, §4º
(repressão ao abuso de poder econômico, com vistas à eliminação da concorrência
e aumento arbitrário dos lucros).
2)
– Afronta o Decreto nº 6555/2008,
regulamentado pela Instrução Normativa n 2/2009, que não traz (nem poderia
trazer) nenhuma restrição à distribuição dos investimentos à mídia alternativa
(empresas de audiência qualificada e que não podem concorrer, em igualdade de
condições – porque iguais não são – com portais como UOL ou Organizações
Globo). Ao contrário, distribuir os investimentos, sejam quais forem, é um
dever elementar do Estado.
O investimento publicitário
em veículos de menor porte fortalece a democracia, a pluralidade de expressão e
aquece toda a cadeia produtiva das pequenas empresas do do setor, gerando
mais empregos.
Nesse sentido, a ALTERCOM –
Associação Brasileira de Empresas e Empreendedores da Comunicação, luta pela democratização da comunicação, reivindicando:
l) a aplicação de 30% das
verbas publicitárias dos diferentes níveis de governo (federal, estadual e municipal) em mídias e plataformas não vinculadas a
oligopólios e monopólios de comunicação;
ll) o atendimento ao
disposto na Instrução Normativa 2 do Decreto 6.555, que garante o amparo legal para essa iniciativa;
lll) a adoção da experiência
do Fundo Setorial do Audiovisual como referência para o setor da publicidade
governamental, contribuindo assim para a desconcentração financeira e a
descentralização regional dos recursos.
IV) A regulamentação do disposto no inciso III do art. 221 da Constituição Federal, para estabelecer os percentuais de regionalização da produção cultural, artística e jornalística das emissoras de radiodifusão sonora e de sons e imagens, respeitando as especificidades da comunicação de tv (radiodifusão de sons e imagens) e do rádio (radiodifusão sonora).
A verdadeira equidistância
da justiça consiste em tratar os desiguais de forma desigual. Portanto, tais reivindicações são urgentes para um maior equilíbrio
na produção e divulgação de diferentes pontos de vista sobre a nossa sociedade e
os desafios do seu desenvolvimento. Sem isso, perde o Estado brasileiro e perde
o fortalecimento de nossa democracia.
Fonte:
Blog do Ataíde - Postado por Ataíde
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