Governo, MP e Ministério
Público de Contas investigam se os aumentos extrapolaram a Lei de
Responsabilidade Fiscal. Especialistas apontam que Justiça pode anular
benefícios
Os reajustes concedidos pela
gestão passada a 36 categorias podem não ocorrer. O GDF estuda internamente a
possibilidade jurídica de não conceder os aumentos, que têm previsão calculada
de impacto financeiro de R$ 855,4 milhões para este ano e de quase R$ 2 bilhões
em 2016. Além disso, o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) e o
Ministério Público de Contas (MPC) investigam se a administração do
ex-governador Agnelo Queiroz (PT) concedeu os benefícios com a devida previsão
orçamentária. Até agora, promotores e procuradores têm indicativos de que não
houve dotação específica. Nesse sentido, as concessões podem ser contestadas na
Justiça. A ação deve estar pronta até o fim do mês. Os sindicatos prometem
mobilizações, caso isso se concretize.
Além da questão financeira em si, há uma preocupação clara com a extrapolação dos limites determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em respeito aos gastos de pessoal. A legislação não permite que o Executivo gaste mais do que 49% da Receita Corrente Líquida (RCL) com o funcionalismo. De acordo com Relatório de Gestão Fiscal divulgado na semana passada, o governo local já estaria acima do limite prudencial, que é de 46,55%. Ao atingir 46,93%, o GDF fica impedido, por exemplo, de conceder novos reajustes e contratar servidores (sejam efetivos, temporários ou comissionados). “É preocupante, mas ainda não temos como fazer a previsão do impacto futuro dos reajustes com relação a esses limites”, explica o secretário de Gestão Administrativa e Desburocratização, Antônio Paulo Vogel. As leis que concederam os reajustes foram enviadas pelo Executivo à Câmara Legislativa e aprovadas pelos distritais. À época, tanto o governo quanto os parlamentares fizeram propaganda positiva disso.
Segundo o especialista em
direito administrativo Luiz Fernando Siqueira, o GDF deveria analisar duas
linhas. A primeira é se o limite imposto pela LRF será atingido. A segunda
ocorre se, quando o aumento foi concedido, havia previsão no orçamento para
arcar com a nova despesa. “Se não há uma dotação orçamentária pré-estabelecida
para esse fim, está comprovado o vício no procedimento e isso pode repercutir
na anulação dos projetos”, diz. Em relação ao argumento das categorias de que
são “direitos adquiridos”, ele acredita que não atrapalharia o GDF na Justiça.
“Podem dar preferência ao princípio da legalidade, por exemplo. O direito
adquirido fica em segundo ou até terceiro plano.”
Fonte: Correio Braziliense
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